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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Ter acesso à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Serviços EstaduaisTer acesso à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Minas Gerais
Ter acesso à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte Você também pode conhecer este serviço como: Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.

    Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos. 



    Os recursos disponíveis para realização de projetos esportivos são definidos a cada edital e podem ser visualizados aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem inscrever projetos esportivos pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas), que comprovarem a capacidade de execução.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1.  Inscrever-se em edital aberto enviando projeto esportivo

      O(A) executor(a) deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à Sedese também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema, conforme informações atualizadas (clique aqui).

      As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Acompanhar aprovação do projeto

      Os(As) interessados(as) devem acompanhar através do site Minas Esportiva. 



      Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o(a) executor(a) estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito.

      Esses serão os(as) apoiadores(as) financeiros do projeto esportivo aprovado pela Sedese

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Formalizar o Termo de Compromisso com a empresa apoiadora

      Após identificação da empresa que irá apoiar o projeto esportivo, deverá ser feito o cadastro do Termo de Compromisso conforme orientações deste link, para posterior homologação pela Subsecretaria de Receita Estadual e repasse pela empresa apoiadora.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Iniciar execução do projeto

      Nos termos do edital, o(a) executor(a) deve informar, pelo sistema da Lei de Incentivo, sobre a finalização do processo de captação para ter a realização do projeto aprovada. 

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    5.  Fazer a prestação de contas

      Findada a realização do projeto, o(a) executor(a) deve apresentar a prestação de contas conforme previsto na Resolução Sedese 49/2020 ou norma que substitua, constante no campo legislação.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/ter-acesso-lei-estadual-de-incentivo-ao-esporte

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Incentivo ao esporte
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