Assistência Social
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A viagem de crianças e o adolescentes ao exterior, muitas vezes necessita de autorização judicial, especialmente quando precisam viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Conheça os casos em que a criança ou o adolescente não precisa da autorização judicial para viajar ao exterior:
- Quando acompanhado por ambos os genitores;
- Quando acompanhado por apenas um dos genitores, autorizado expressamente pelo outro, através de documento escrito com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou, ainda, através de escritura pública;
- Quando acompanhado por apenas um dos genitores, quando o outro for falecido ou desconhecido, desde que apresentada original da certidão de óbito ou cópia autenticada, ou ainda, quando o outro genitor for desconhecido (não constar do documento de identidade);
- Quando acompanhado por apenas um dos genitores, quando o outro for suspenso ou destituído do poder familiar, desde que apresentado o original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com a devida averbação;
- Quando acompanhado pelo tutor, devidamente comprovada a sua nomeação por documento hábil (original ou cópia autenticada da certidão da tutela ou do termo de compromisso do tutor), não havendo necessidade de que a certidão de tutela ou o termo de compromisso de tutor contenham expressamente a autorização para viajar com a criança ou adolescente ao exterior;
- Quando acompanhado pelo guardião por prazo indeterminado, devidamente comprovada a nomeação por documento hábil (original do termo de compromisso do guardião);
- Quando desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior e capaz, autorizado expressamente por ambos os genitores, através de documento escrito com firmas reconhecidas por autenticidade ou semelhança, ou, ainda, através de escritura pública;
- Quando desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior e capaz, autorizado expressamente pelo tutor ou guardião definitivo, através de documento escrito com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou, ainda, através de escritura pública.
Em todas as demais situações será necessária a autorização judicial para a viagem ao exterior da criança ou do adolescente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Requerentes, genitores, tutores ou gardiões ou acompanhantes das crianças e adolescentes que vão viajar para o exterior.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação da autorização para viagem do menor
A autorização judicial de viagem ao exterior da criança ou adolescente deve ser solicitada nos casos não enquadrados nas situações de dispensa, descritas acima. Para solicitá-la, preencha os dados do formuário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”. Deve ser requerida uma autorização para cada criança ou adolescente. O requerimento de autorização judicial para viagem de criança ou adolescente ao exterior poderá ser cumulado com o pedido de autorização para expedição de passaporte para a criança ou para o adolescente.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitação da autorização para viagem do menor
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato