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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais PROCESSO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA CONSULADO

Serviços EstaduaisPROCESSO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA CONSULADO

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Rio de Janeiro
PROCESSO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA CONSULADO
Iniciar
Última Modificação: 04/04/2025
  • O que é?

    Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço:O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:I - cópia das 2 (duas) últimas contas pagas, de titularidade do requerente, nas quais constem os números dos medidores de energia elétrica, linhas telefônicas, e demais dados de identificação;II - DARJ de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE incidente sobre o pedido (reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação);III - Documento de Identidade, CPF e registro no Ministério das Relações Exteriores - MRE do Cônsul responsável pela Missão Diplomática, Repartição Consular ou Representação de Organismos Internacionais.Tempo de espera do atendimento: Atendendo todos os requisitos formais, a resposta de consulta jurídico-tributária é dada pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotado da Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias, em até 30 dias do seu recebimento.Formas e horário de acesso: Não há.Taxa do serviço: Anexo I, Item 1.15, da Tabela de Atos e Serviços divulgada, anualmente, pela Superintendência de Arrecadação.Embasamento legal: Inciso V do art. 39 da Seção VI do Capítulo II do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414/2023; RESOLUÇÃO 6449/02; Convênio ICMS 158/94.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Repartições Consulares administradas por funcionários de carreira.

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Rio de Janeiro

    Serviço: https://www.rj.gov.br/servico/processo-de-concessao-de-isencao-de-icms-para-consulado196

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o RJGOV em: www.rj.gov.br

    Tags:
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