Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Constituição 30 anos Textos Preservação do meio ambiente: preocupação prevista na Constituição
Info

Preservação do meio ambiente: preocupação prevista na Constituição

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 05/10/2018 09h00 Atualizado em 04/10/2018 20h01

Amazônia

Constituição Cidadã dedica um capítulo ao cuidado com o meio ambiente - Foto: Jeferson Rudy/MMA

Seis biomas terrestres, três grandes ecossistemas marinhos e a maior diversidade de espécies no mundo tornam o Brasil um país extremamente biodiverso, mas também geram a necessidade de proteção a todos esses recursos. Por isso, a Constituição Federal determina que o cuidado com o meio ambiente é uma atribuição da União, dos estados, dos municípios, e da população, bem como o combate à poluição.

O advogado e professor José Alfredo Baracho Júnior, da pós-graduação em Direito da PUC Minas, lembra que a Constituição de 1988 inovou ao abordar o tema pela primeira vez, já que anteriormente havia apenas leis estaduais e a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, que determinava a preservação do meio ambiente, a reparação quando houver dano e a responsabilidade civil, administrativa e penal. “O texto de 1988 vai constitucionalizar esses institutos e eles ganharam mais força por se tornarem uma norma hierarquicamente superior”, explicou.

Responsabilidade

Uma das formas de garantir a manutenção dos recursos naturais brasileiros é a criação de áreas protegidas, como os parques, as florestas, os mosaicos florestais e as unidades de conservação (UCs). Espaços de preservação com características naturais específicas, as UCs são divididas em unidades de proteção integral, que permite turismo, pesquisa e atividades educacionais, e em unidades de uso sustentável, onde a coleta e o uso dos recursos podem ocorrer de forma sustentável e não invasiva.

Professor da faculdade de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Neto, ressalta a importância da previsão das unidades de conservação no texto constitucional para o combate à degradação da natureza: ao contrário da criação dessas áreas, a dissolução delas é dificultada, para evitar retrocessos. Enquanto o espaço é criado por decreto após estudos e audiências públicas, uma mudança para diminuir proteção demanda a aprovação de uma lei no Congresso Nacional.

Além disso, o texto prevê responsabilidade objetiva de empresas em caso de danos à natureza, sendo mais dura com aqueles que poluem, que respondem pelo dano causado mesmo sem culpa. “A Constituição surge de uma preocupação prescritiva, queria mudar a realidade. Embora haja muito a se fazer ainda, sobretudo os instrumentos de proteção ampliaram-se muito, tanto com a Constituição como com outras leis”, disse.

Na água

O mar e a variedade natural encontrada na costa também são responsabilidade do Estado, que define áreas marinhas e costeiras protegidas e áreas prioritárias para a conservação da zona costeira e marinha e ainda limita a exploração dos recursos, como a pesca e a caça de animais em determinados períodos do ano para evitar a extinção das espécies e o desequilíbrio dos ecossistemas.

Leis aprovadas pelo Congresso Nacional regulamentam o artigo da Constituição que trata do meio ambiente. Dentre as legislações específicas para a proteção ao meio ambiente, há também a Lei das Águas, publicada em 1997 e pensada para ser um instrumento de gestão dos recursos hídricos, considerando a sustentabilidade, o uso econômico do bem e outros desafios da atualidade.

Responsabilidade coletiva

Legislar sobre a proteção da natureza e possíveis contravenções também é tarefa de todos os entes federativos, que elaboram regras específicas sobre florestas, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, entre outros. 

Além de determinar as obrigações do Poder Público, a Constituição Cidadã trouxe a ideia de que a população também participa da defesa do meio ambiente. “A Constituição inova ao determinar de maneira categórica a responsabilidade do poder público e trazer o componente intergeracional”, afirmou Baracho Júnior.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente

Tags: Constituição FederalConstituiçãoLei das Águas
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca