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Direito ao voto e participação popular também estão previstas na Constituição

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Publicado em 05/10/2018 09h00 Atualizado em 04/10/2018 20h12

Urna

Brasileiros podem exercer a cidadania também por meio de plebiscitos, referendos e leis de iniciativa popular - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Promulgada após 24 anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 restaurou os direitos políticos dos brasileiros. Com ela, o voto passou a ser direto, secreto e com valor igual para todos. O bipartidarismo foi extinto, bem como as eleições indiretas, e assim diferentes ideias e posições passaram a ser representadas nos poderes Executivo e Legislativo.

De acordo com o texto, são facultativos apenas os votos de maiores de 16 anos e menores de 18, analfabetos ou maiores de 70 anos. Com uma declaração de direitos robusta e pela inclusão do voto em vários casos, como para presidente da República, a Constituição assegurou o atual regime político após o fim da ditadura, disse o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Levi Mello do Amaral Júnior.

“Temos direitos políticos de participar votando e sendo votados, mas também temos o dever de participar da vida política. O direito de voto é tão importante que a Constituição impede sua supressão, e ele não pode nem sequer ser objeto de emenda constitucional”, afirmou o professor.

Na visão da presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Carolina Lisboa, a sociedade brasileira está no ápice de abertura do exercício dos direitos.

Ao elaborar a Carta Magna, os constituintes tiveram a preocupação de garantir o sigilo do voto e proteger os cidadãos contra perseguições. “Parece que após o regime que antecedeu a Constituição de 1988, a preocupação do Constituinte foi dar a máxima proteção ao direito de voto, enquanto direito do cidadão”, afirmou.

Participação popular

Entenda a diferença entre plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular

Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria.

Já nos referendos, a população se posiciona sobre uma lei já existente, funcionando como uma ferramenta para os cidadãos aprovarem ou rejeitarem um texto já proposto. Caso rejeitada, a lei é arquivada. Um exemplo mais recente foi a votação para alteração do Estatuto do Desarmamento, em outubro de 2005. Nela, os brasileiros decidiram por não realizar a alteração que tornaria proibida a comercialização de armas de fogo e munição. Ambos os dispositivos só podem ser convocados pelo Congresso.

Nas leis de iniciativa popular, a sociedade apresenta um projeto que, sendo assinado por pelo menos 1% dos eleitores em, no mínimo, cinco estados, deverá ser avaliado pelo Congresso. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), aprovada em 2010, é um caso recente de projeto apoiado diretamente pela sociedade civil, vetando a candidatura de políticos condenados.

“Também há oportunidades de inscrição para audiências públicas, convocadas pelos órgãos que exercem funções de poder na República, com a finalidade de discutir e apresentar sugestões e pontos de vista sobre temas específicos de interesse de toda a comunidade”, ressaltou a professora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) Christine Peter, além de acesso aos portais de transparência, participação em movimentos sociais e protestos.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Planalto, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Politize!, do Tribunal Superior Eleitoral e da Câmara dos Deputados

Tags: EleiçõesDireito ao votoVoto diretoConstituição
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