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Democrática, Constituição Federal de 1988 foi construída pela sociedade

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Publicado em 05/10/2018 09h00 Atualizado em 04/10/2018 19h50

Fatos e marcos dos 30 anos de Constituição

Surgida do clamor popular após 21 anos de ditadura militar, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira da história do País que contou com emendas de cidadãos comuns e entidades representativas, além dos 559 parlamentares que trabalharam intensamente por 20 meses na Assembleia Nacional Constituinte convocada em 1985. Todos com o mesmo objetivo: varrer os resquícios que lembravam do período ditatorial.

Para estimular a participação popular, uma equipe coordenada pelo ex-secretário-geral da Câmara dos Deputados Mozart Vianna de Paiva colhia e encaminhava as sugestões aos integrantes da Assembleia. Foram 72.719 propostas de cidadãos de todo o País, além de outras 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas. Pela participação massiva, o texto também é conhecido por Constituição Cidadã.

Segundo Vianna, a Constituição de 1988 foi a primeira a partir do zero e ter iniciativas populares no seu conteúdo. “Foi um momento maravilhoso de efervescência cívica. Havia um clamor geral, uma energia, uma vontade cívica da população, das cidades, dos parlamentares constituintes e de nós, servidores. Nós trabalhamos muito, mas com todo prazer”, disse Vianna.

Reivindicações

Sob o regime militar, o Brasil teve muitas manifestações e passeatas com reivindicações norteadas pelo desejo de mudança provocado pelos tempos de ditadura. Entre os apelos, a necessidade de convocação de uma Assembleia Constituinte livre e soberana, com objetivo de que fosse adotada uma nova Constituição, o que significaria mudanças de hábitos, costumes e vivências. Outro clamor era pelas Diretas Já.

"Foi um momento maravilhoso de efervescência cívica"
Mozart Vianna

Com a eleição de Tancredo Neves em janeiro de 1985 para a Presidência da República, e sob a promessa de que aquela seria a última eleição indireta no País, a população brasileira começou a acreditar que os pedidos seriam possíveis. Com a morte de Tancredo, no dia 21 de abril do mesmo ano, o vice-presidente José Sarney assumiu o posto presidencial e viabilizou o cumprimento das promessas.

“Foi um momento de recuperação de direitos, sobretudo. E isso foi possível, até certo ponto, por conta da grande mobilização da população, sobretudo a partir dos segmentos e categorias mais organizados”, ressaltou o deputado constituinte e ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União Jorge Hage. 


Parlamentares celebram o fim da Assembleia Nacional Constituinte e a elaboração da Carta cidadã Foto: Josemar Gonçalves/Reprodução Agência Câmara

Constituição detalhista

Realizado por uma comissão de notáveis, o debate sobre a nova Constituição começou em julho de 1985. O anteprojeto foi entregue em setembro do ano seguinte e, embora não tenha sido encaminhado oficialmente ao Congresso, foi publicado e serviu de base para muitos dos constituintes que, em fevereiro de 1987, passaram a debater oficialmente a nova Constituição por meio da Assembleia Nacional Constituinte.

“Hoje pode parecer que está detalhista demais, mas quem tava na época sabe que aconteceram coisas no regime de forças que nós precisávamos que não acontecesse nunca mais no Brasil. Foram violações dos direitos individuais, prisão sem ordem judicial, tortura, mortes. Era preciso colocar um basta para que essas coisas nunca mais acontecessem. Nada melhor do que colocar na Constituição”, ponderou.

Garantia à ampla defesa

Para o presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB-DF, Antonio Rodrigo Machado, que atua na área constitucional e penal, o novo ordenamento do País foi um marco histórico, com grandes ganhos aos cidadãos, como o sistema de defesa dos acusados em geral, que proporcionou garantia da ampla defesa e do contraditório. Garantia que não existia no período militar.

“O sistema constitucional, ao contrário do período ditatorial, faz com que todos os cidadãos que sejam acusados precisem passar por um processo legítimo, com possibilidade de defesa. Esse estabelecimento de direitos aos acusados é um grande marco”, ressaltou.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Câmara dos Deputados. 

Tags: DemocraciaConstituição FederalConstituição Cidadã30 anos da Constituição
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