Regulamentação

Publicado em 04/12/2025 12:18Modificado em 08/05/2026 16:35
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O Navegue Simples foi criado pelo Decreto nº 12.078, de 25 de junho de 2024 , com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , Lei de Portos.

As outorgas portuárias que definem o escopo do Navegue Simples podem ser nas seguintes modalidades:

  • Concessão: cessão onerosa parcial ou total do porto organizado, para a administração e exploração de sua infraestrutura por prazo determinado;
  • Arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado;
  • Autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

Com base no Art. 6º do Decreto nº 12.078/2024 , foi publicada a Portaria MPOR nº 441, de 19 de setembro de 2024 , que criou o Comitê Técnico Interinstitucional do Navegue Simples.

Principais normativos:

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