Comitê Técnico

Comitê Técnico

Publicado em 04/12/2025 12:18Modificado em 05/05/2026 11:15
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O comitê técnico interinstitucional é a instância de governança das atividades do Navegue Simples, de caráter deliberativo e permanente, com finalidades de promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

O Comitê possui as seguintes competências:

I - sugerir ao Ministério de Portos e Aeroportos a elaboração de estudos, de análises e de diagnósticos sobre outorgas portuárias e matérias correlatas de interesse do Programa Navegue Simples;

II - propor e participar da formulação de iniciativas, medidas e ações de desburocratização, inovação e simplificação de processos, modelos, instrumentos, legislações, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos com efeitos sobre as outorgas portuárias, as quais serão dirigidas ao Ministério de Portos e Aeroportos como sugestões;

III - articular com demais órgãos federais com fins de alcançar os objetivos do Programa Navegue Simples;

IV - monitorar e avaliar os efeitos das medidas e resultados do Programa Navegue Simples, inclusive sobre a relação porto-cidade, contemplando seus aspectos econômicos, patrimoniais, socioambientais e de mudança do clima;

V - informar, acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas de competência dos seus órgãos constituintes sobre os objetivos do Programa Navegue Simples;

VI - propor, assessorar tecnicamente e avaliar:

a) medidas de adaptação para reduzir a vulnerabilidade dos complexos portuários em face dos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; e

b) medidas de mitigação que reduzam o uso de recursos e as emissões de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera decorrentes da exploração de atividades portuárias;

VII - avaliar e manifestar-se tecnicamente sobre propostas relativas aos objetivos do Programa Navegue Simples, encaminhadas ao Ministério de Portos e Aeroportos por representantes de outros órgãos e de entidades das três esferas de Governo, de entidades empresariais ou representativas do setor privado e de profissionais de notório saber; e

VIII - propor a participação de representantes de outros órgãos ou de entidades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, de entidades privadas intervenientes ou de empresas e profissionais de notório conhecimento nas matérias de interesse do Programa Navegue Simples, na forma de assessoramento técnico voluntário.

Os órgãos que compõem o Comitê são os seguintes:

I – Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, que exerce a presidência:

II - Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;

III - Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

V - Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI - Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VII - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VIII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e

IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

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