COFINS - Das Reuniões

Publicado em 14/02/2014 13:24Modificado em 08/07/2023 01:18
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O Conselho Fiscal reunir-se-á na forma do disposto no estatuto da Empresa, no seu regimento interno ou no regimento interno do próprio colegiado.

O Conselho Fiscal poderá estabelecer o seu cronograma de reuniões, após discussão das conveniências dos seus membros, de preferência jungido à época de consolidação dos dados contábeis mensais.

Para cada reunião deverá ser aprovada uma pauta ou agenda, prevendo em sua organização os seguintes itens para deliberação:

Leitura e aprovação de ata de reunião anterior;

Exame do balancete mensal e das correspondentes demonstrações financeiras;

Acompanhamento da execução orçamentária;

Leitura do relatório da auditoria interna da sociedade, observado  o Programa Anual de Atividades de Auditoria – PAAA do exercício, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;

Leitura do relatório de auditoria externa, se houver;

Leitura de documentação originária do Tribunal de Contas da União, da Secretaria de Controle Interno e da

Secretaria Federal de Controle e outros similares, quando houver;

Outras matérias previstas em seu programa de trabalho;  e

Em assuntos gerais, matérias de interesse do Colegiado e da Sociedade, não inseridas nos itens anteriores.

Cada reunião será lavrada ata com indicação do número de ordem, data, local, conselheiros presentes e relato dos trabalhos e deliberações tomadas;

As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos. Pode, no entanto, o Conselheiro que tiver voto vencido, se assim julgar conveniente, fazer o registro em ata da sua posição divergente, fundamentando-a;

Os pareceres e as atas serão devidamente arquivados e, quando for o caso, registrados na Junta Comercial;

O Conselho Fiscal deverá encaminhar cópia das atas das reuniões e dos seus pareceres às empresas e à Secretaria de Controle Interno – CISET, órgão supervisor, bem como ao órgão da Secretaria Especial de Portos que promove o acompanhamento da gestão das sociedades.

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