Fronteiriço
Informações Gerais
A Lei de Migração nº 13.445/2017, define como residente fronteiriço, em seu art 1º, § 1º:
IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
Assim, a fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil, conforme artº 23, parágrafo único, da referida lei, diz que condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.
A autorização concedida ao residente fronteiriço indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer os direitos a ele atribuídos por esta Lei.
§ 1º O residente fronteiriço detentor da autorização gozará das garantias e dos direitos assegurados pelo regime geral de migração desta Lei, conforme especificado em regulamento.
§ 2º O espaço geográfico de abrangência e de validade da autorização será especificado no documento de residente fronteiriço.
O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:
I - tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;
II - obtiver outra condição migratória;
III - sofrer condenação penal; ou
IV - exercer direito fora dos limites previstos na autorização
Atenção! O requerente deverá se atentar as condições específicas para o registro da autorização de residente fronteiriço, que foram estabelecidas em regulamento ou tratado, de determinados países. Observem que, em tese, o acordo é para os nacionais daquela localidade e não de qualquer país vizinho; entretanto, há acordos específicos que ampliam os beneficiários do tratado e podem permitir qualquer residente dos municípios vizinhos, nacionais ou não.
1) Registro da autorização do residente fronteiriço:
- Informações Gerais : Decreto nº 9199/2017
- Documentos Necessários
- Lista de Documentos : clique aqui
- Formulário : clique aqui
- Para gerar GRU : clique aqui
- Agendamento : clique aqui (somente formulários preenchidos a partir de 06/07/2020)
2) Fronteiriço - Argentina
- Informações Gerais : Decreto nº 8.636/2016
- Documentos Necessários
- Lista de Documentos : clique aqui
- Formulário : clique aqui
- Para gerar GRU : clique aqui
- Agendamento : clique aqui (somente formulários preenchidos a partir de 06/07/2020)
3) Fronteiriço - Bolívia
- Informações Gerais : Decreto nº 6.737/09
- Documentos Necessários
- Lista de Documentos : clique aqui
- Formulário : clique aqui
- Para gerar GRU : clique aqui
- Agendamento : clique aqui (somente formulários preenchidos a partir de 06/07/2020)
4) Fronteiriço - Uruguai
- Informações Gerais : Decreto nº 5.105/04
- Documentos Necessários
- Lista de Documentos : clique aqui
- Formulário : clique aqui
- Para gerar GRU : clique aqui
- Agendamento : clique aqui (somente formulários preenchidos a partir de 06/07/2020)
5) Fronteiriço - Guiana Francesa
- Informações Gerais : Portaria MJ nº 1.512/2014
- Documentos Necessários
- Lista de Documentos : clique aqui
- Formulário : clique aqui
- Para gerar GRU : clique aqui
- Agendamento : clique aqui (somente formulários preenchidos a partir de 06/07/2020)