FLEXIBILIZAÇÃO DOS DESCONTOS TARIFÁRIOS PARA IRRIGANTES E AQUICULTORES
O Ministério de Minas e Energia (MME) está modernizando as regras de concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica destinadas a produtores rurais que atuam nas atividades de irrigação e aquicultura.
O objetivo é adequar a política de concessão à nova realidade do setor elétrico brasileiro, permitindo maior flexibilidade na definição dos horários de aplicação do benefício, de modo a contribuir para a segurança da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN), o uso mais eficiente da energia elétrica e o melhor aproveitamento da geração renovável disponível.
BENEFÍCIOS
- Manutenção dos descontos tarifários aos produtores rurais irrigantes e aquicultores, com maior previsibilidade e flexibilidade operacional
- Melhoria da operação do sistema elétrico
- Redução de desperdícios energéticos
- Mitigação de cortes de geração renovável
- Uso mais eficiente da infraestrutura de distribuição e transmissão de energia elétrica.
COMO FUNCIONA
A flexibilização decorre da alteração do artigo 25 da Lei nº 10.438, de 2002, promovida pela Lei nº 15.235, de 2025, que passou a permitir que o período diário de concessão dos descontos tarifários, correspondente a 8 horas e 30 minutos, possa ser contínuo ou intercalado, em escala de horário acordada entre o consumidor rural e a distribuidora, observadas as diretrizes do poder concedente.
A proposta do MME para regulamentação da lei, objeto da Consulta Pública nº 209/2025, exclui a aplicação dos descontos no horário de ponta do sistema elétrico, priorizando períodos de menor demanda ou de maior disponibilidade de geração, especialmente solar fotovoltaica.
MAIS INFORMAÇÕES
A Consulta Pública nº 209/2025 visa colher subsídios da sociedade, dos agentes setoriais e dos consumidores impactados sobre as diretrizes para definição das escalas de horário dos descontos tarifários.
A iniciativa reforça o compromisso do MME com a transparência, a participação social e o aprimoramento regulatório, buscando conciliar modicidade tarifária, previsibilidade para o setor produtivo e segurança da operação do sistema elétrico nacional.
NÚMEROS
- A política anterior concentrava a aplicação dos descontos no período noturno, entre 21h30 e 6h, enquanto a geração solar ocorre predominantemente entre 9h e 16h, com pico entre 11h e 15h
- Como resultado desse descompasso, verificou-se aumento de cortes de geração renovável. Em abril de 2025, os cortes de geração solar atingiram cerca de 15% da geração esperada, com maior incidência entre 9h e 11h, justamente no período de maior produção solar
- Entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, estima-se que as perdas associadas ao corte de geração (curtailment) renovável tenham alcançado aproximadamente R$ 2 bilhões em energia não comercializada
- Esses cortes decorrem, em grande medida, do excesso de geração solar em relação à carga disponível, reforçando a necessidade de políticas que incentivem o deslocamento do consumo para horários de maior oferta de energia elétrica
DATAS
- 08/10/2025 – Lei nº 15.235, que permitiu a flexibilização dos horários dos descontos tarifários
- 26/12/2025 – Abertura da Consulta Pública nº 209/2025 pelo Ministério de Minas e Energia
Finalizado em fevereiro/2026