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COMBUSTÍVEL VERDE
MMA e MME publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis
A norma estabelece proporção de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde - Foto: Ricardo Stuckert/PR
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) publicaram, na última terça-feira (13/5), a Portaria Interministerial nº 3/2026, que estabelece proporção mínima de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.
A portaria integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro, ao contribuir para a inclusão de combustíveis cada vez mais sustentáveis e com menor intensidade de carbono na matriz energética brasileira. O aproveitamento de resíduos como matéria-prima contribui para reduzir a pegada de carbono dos biocombustíveis brasileiros, fortalecer a economia circular e ampliar os ganhos ambientais associados à transição energética.
Além dos benefícios energéticos e climáticos, a medida favorece a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto e corpos hídricos, prática que gera impactos ambientais relevantes e eleva custos de saneamento urbano.
A medida foi concluída após o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e ampla participação social, com contribuições de representantes do setor produtivo, entidades ambientais, agentes da cadeia de reciclagem e demais interessados, conforme determina a Resolução CNPE nº 13/2024.
Determinações
A normativa institui meta mínima de 1% de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) em relação ao total de matérias-primas renováveis, utilizadas pelos produtores de biocombustíveis. O percentual terá caráter voluntário em 2026 e 2027 e passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.
A medida busca ampliar o reaproveitamento do óleo de cozinha usado, estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento, além de fortalecer a produção sustentável de biodiesel, SAF e diesel verde no país.
A resolução também reconhece o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores na estruturação da cadeia de fornecimento de OGR, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulamentação dos mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da meta.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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