EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025.
Trata-se de pretensa formalização do Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a ser pactuado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, tendo como objeto a mútua cooperação para implementação do Projeto MARÉS do Norte - Mapeamento Participativo de Regiões Estratégicas Marinhas da Região Norte do Brasil.
Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 02000.013742/2024-14 e em observância as disposições no artigo 31 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e § 5º do Artigo 8º do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, já que o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é gestor financeiro e operacional do Projeto MARÉS do Norte, consoante Acordo "Grant Agreement G-24-2143419", firmado com o doador dos recursos financeiros do referido Projeto.
Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial da União e sítio eletrônico deste Ministério, conforme previsto no parágrafo 2º, do art. 32, da Lei Federal 13.019/2014.
Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido à Secretaria Nacional de Mudança do Clima, por meio do e-mail: gab_smc@mma.gov.br, com cópia para ana.prates@mma.gov.br; rafael.campos@mma.gov.br e joao.nicolodi@mma.gov.br.