Regulamentação do PSA fortalece a bioeconomia e impulsiona ações de conservação, recuperação, manejo sustentável e inclusão produtiva
O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.018, de 11 de junho de 2026, que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), instituídos pela Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021.
A regulamentação estabelece as bases para a implementação da política em âmbito nacional e representa uma entrega estratégica para fortalecer a bioeconomia, valorizar os serviços ambientais e reconhecer quem contribui para a conservação, a recuperação, o manejo sustentável dos ecossistemas, a inclusão produtiva e demais ações capazes de gerar benefícios ambientais nos territórios.
O que muda com a regulamentação
A Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e estabeleceu um importante arcabouço no ordenamento jurídico nacional, consolidando objetivos, diretrizes e regramentos gerais para orientar as diversas iniciativas de PSA já existentes nas esferas estadual, municipal e privada.
Com a publicação do Decreto, passam a ser regulamentados tanto a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) quanto o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), instrumento voltado à implementação de iniciativas federais de PSA.
O PFPSA estabelece diretrizes para a execução de ações, projetos e programas federais de pagamento por serviços ambientais e define públicos prioritários para sua implementação, contribuindo para orientar a atuação do Governo Federal e ampliar o alcance da política nos territórios.
A regulamentação também estabelece regras de governança, diretrizes para contratos, monitoramento e fontes de financiamento, além de salvaguardas socioambientais destinadas a assegurar o respeito aos direitos das comunidades envolvidas e garantir maior integridade às iniciativas de PSA.
Ao estabelecer parâmetros nacionais, a regulamentação contribui para orientar e harmonizar iniciativas públicas e privadas. A cooperação com estados e municípios será fundamental para fortalecer a implementação da política nos territórios e ampliar o alcance de seus resultados.
Próximas etapas da regulamentação
A regulamentação do PSA será implementada de forma gradual, considerando a abrangência da agenda e a necessidade de detalhamento técnico, operacional e jurídico de seus instrumentos. Essa estratégia permite que a Política Nacional e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais avancem desde já, ao mesmo tempo em que o Governo Federal prepara os atos complementares necessários à sua plena implementação.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima já está trabalhando na elaboração de atos complementares que visam operacionalizar os instrumentos previstos no Decreto, como a instituição do Comitê Estratégico do Programa Federal de PSA e da Rede Nacional de Conhecimento sobre PSA, além de detalhar a aplicação das modalidades de pagamento por serviços ambientais previstas na Lei n° 14.119/2021. Esses atos têm potencial de contribuir para a gestão e governança participativa do Programa Federal, fortalecimento da articulação entre diferentes atores, além de orientar as possibilidades de pagamento aplicáveis às iniciativas de PSA.
Em etapa posterior, serão regulamentados o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários previstos na Lei nº 14.119/2021, em diálogo técnico com a Receita Federal e o Tesouro Nacional. O CNPSA será um instrumento fundamental para organizar informações, ampliar a transparência e fortalecer o acompanhamento das iniciativas de PSA em todo o país.
PSA na prática
O Decreto chega com experiências em andamento que demonstram o potencial do instrumento. Já são mais de seis mil beneficiários apoiados por 40 projetos diretos, realizados pelo MMA em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, por meio do Projeto Floresta+ Amazônia. Os investimentos para PSA chegam a 40 milhões de dólares.
Em março, também foi lançado o PSA Pirarucu, que reconhece, pela primeira vez, os serviços ambientais prestados pelos manejadores do pirarucu na proteção dos lagos e seus ecossistemas e na produção sustentável.
A iniciativa beneficia cerca de 5 mil pessoas que realizam o manejo sustentável da espécie e contribuem para a conservação de mais de 20 milhões de hectares no Amazonas. As áreas abrangem aproximadamente 2.600 ambientes aquáticos monitorados, com população estimada de 1,2 milhão de pirarucus.
O programa conta com investimento previsto de R$ 7 milhões em 2026, com recursos de resultados de REDD+ financiados pelo Green Climate Fund, também no âmbito do Projeto Floresta+ Amazônia. A estimativa é de que, ao final da implementação, cada manejador tenha aumento de cerca de 40% na renda.
Construção coletiva e participação social
A regulamentação da Lei de PSA é resultado de um amplo processo de construção coletiva e articulação institucional, que envolveu diversos atores e demandou a harmonização de demandas plurais, a busca pela convergência entre interesses diversos e o equilíbrio entre prioridades institucionais.
A consulta pública realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima entre 6 de junho e 20 de julho de 2025 recebeu cerca de 900 contribuições. As contribuições recebidas foram cuidadosamente lidas, compiladas e analisadas pelo MMA, sendo fundamentais para o aprimoramento do Decreto e para a compreensão de diferentes perspectivas sobre a implementação da política no país.
Dessa forma, o Decreto regulamentar publicado consubstancia não apenas a visão institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mas o esforço coletivo de governança interinstitucional, refletindo o compromisso do Estado brasileiro em promover políticas públicas integradas, participativas e alinhadas às prioridades nacionais.
Compromisso com a implementação integral da política
O MMA reafirma seu compromisso com o avanço contínuo da regulamentação do PSA, reconhecendo o instrumento como essencial para alinhar conservação ambiental, recuperação dos ecossistemas, manejo sustentável, inclusão produtiva, desenvolvimento sustentável e geração de renda nos territórios.
A publicação do Decreto de regulamentação não representa o encerramento de um ciclo, mas um marco relevante em um processo contínuo de construção, que seguirá em diálogo com diversos órgãos governamentais, a comunidade acadêmica, os setores produtivo e financeiro e a sociedade civil em sua integralidade.