LEI DE INCENTIVO A RECICLAGEM - Lei 14.260/21
A Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), é uma iniciativa que promove o fortalecimento da reciclagem no Brasil por meio de incentivos fiscais. Seu objetivo é fomentar projetos que estimulem a economia circular, reduzam a geração de resíduos e ampliem o uso de materiais recicláveis e reciclados, contribuindo para a sustentabilidade e a inclusão social.
Por meio da LIR, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar parte do imposto de renda devido para apoiar projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
REGULAMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A LIR é regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024, que detalha os incentivos fiscais, e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que estabelece os procedimentos para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas dos projetos. A operacionalização do mecanismo é coordenada pela Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental (SQA).
Os projetos podem incluir ações como capacitação, assessoria técnica, incubação de negócios, desenvolvimento de tecnologias e fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem. Após aprovação, os proponentes podem captar recursos de incentivadores, que são contribuintes interessados em apoiar financeiramente as iniciativas.
O Portal Transferegov é a plataforma oficial utilizada para a recepção e gestão das propostas no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). Ele foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para intermediar a recepção de propostas, permitindo o cadastro, envio e acompanhamento das propostas de forma centralizada e eficiente. Por meio do Transferegov, os proponentes podem acessar o programa específico da LIR, preencher as informações necessárias, anexar a documentação exigida e acompanhar o status de análise e aprovação de seus projetos. A plataforma também garante maior transparência e organização no processo, sendo uma ferramenta essencial para a operacionalização da LIR.
O acompanhamento e a gestão dos projetos são realizados por meio do sistema SINIR+ (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos). O portal oficial do SINIR (www.sinir.gov.br) disponibiliza informações sobre os projetos aprovados, recursos captados, resultados alcançados e outros dados relevantes, garantindo transparência e acesso público.
DESTAQUES DA LIR
Benefícios fiscais: Dedução no imposto de renda para incentivadores que apoiam projetos aprovados.
Foco na economia circular: Estímulo à reutilização, reciclagem e transformação de resíduos em novos produtos.
Inclusão social: Apoio a iniciativas que envolvam catadores e organizações comunitárias.
Transparência: Informações detalhadas disponíveis no portal SINIR.

A Lei de Incentivo à Reciclagem é uma ferramenta essencial para promover a sustentabilidade, fortalecer a economia circular e construir um futuro mais verde para o Brasil. Acesse o portal do SINIR para mais informações e saiba como participar!
