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Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade
Foto: Divulgação/MDS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31.03), a lei que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, que esteve presente na cerimônia de assinatura, a nova lei é uma vitória para todos os brasileiros.
“Depois de quase 40 anos, desde a Constituição de 1988, o presidente Lula sancionou a lei da licença-paternidade, permitindo que os homens possam, junto com suas famílias, colaborar na criação dos filhos em todas as atividades”, frisou.
As medidas representam um avanço nas ações de cuidado ao reconhecer que a responsabilidade com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência. Também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário os microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação da licença-paternidade será de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para a secretária nacional da Política de Cuidados e Família do MDS, Laís Abramo, a sanção representa um avanço muito importante para o país e está diretamente conectada à Política e ao Plano Nacional de Cuidados - Brasil que Cuida.
"Essa medida reafirma o compromisso do governo com a garantia do direito ao cuidado para todas as pessoas. Ampliar a licença-paternidade é um passo fundamental para promover a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado. O nascimento de uma criança é um momento decisivo para o seu desenvolvimento e não pode ser tratado como uma responsabilidade exclusiva das mulheres", enfatizou.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
"Ao reconhecer o cuidado como um direito e como uma responsabilidade compartilhada, o Estado brasileiro avança na construção de uma sociedade mais justa, que valoriza o tempo de cuidar, reduz desigualdades e garante melhores condições para o desenvolvimento das crianças e das famílias”, completou a secretária Laís Abramo.
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.
Assessoria de Comunicação - MDS, com informações da Secom/PR