Normativos
Normas Aplicáveis
O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Para bem executar as atividades que lhe são incumbidas, a Administração precisa de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações. Surge, portanto, a necessidade de instrumentos hábeis a garantir a regularidade e o bom funcionamento do serviço público, a disciplina de seus subordinados e a adesão às leis e regras dele decorrentes, o que, no conjunto, denomina-se Direito Administrativo Disciplinar.
O Direito Administrativo Disciplinar, como ramo do Direito Administrativo, possui relações com outros ramos do Direito, notadamente o Direito Constitucional, o Penal, o Processual (Civil e Penal) e o do Trabalho.
Na Administração Pública Federal o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, e como principal regulamento a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182).
Ocorre que a Lei nº 8.112/90 apresenta lacunas relativas ao processo administrativo disciplinar, que são preenchidas por meio de outras legislações aplicáveis a atividade correcional, como por exemplo, a Lei nº 9.784/1999 (Lei do processo Administrativo na Administração Pública Federal), 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 13.105/ 2015 (Código de Processo Civil); Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal); Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), dentre outros instrumentos normativos.
Por fim, é importante registrar que diversos diplomas infralegais também têm relevância para as atividades de correição, dos quais podemos destacar o Decreto nº 5.480/05, que regulamentou o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como o Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, que instituiu a sindicância patrimonial.