O Programa Casa Verde e Amarela
O Programa Casa Verde e Amarela busca facilitar o acesso da população, sobretudo de baixa renda, à casa própria. Além da produção de moradias subsidiadas e do financiamento habitacional, a iniciativa também tem como pilares a regulação fundiária, a melhoria habitacional e a locação social.
O público-alvo está dividido nos seguintes grupos: a) Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400 mil; b) Urbano 2 – renda entre R$ 2.400,01 e R$ 4.400 mil; c) Urbano 3 – renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil; d) Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29 mil; e) Rural 2 – renda anual entre R$ 29.000,01 e R$ 52.800,00 mil; f) Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Regularização Fundiária E Melhoria Habitacional
A iniciativa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional foi criado para dar o título que garante o direito real sobre o lote das famílias. A medida serve para dar segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar acesso ao crédito, estimular a formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do País.
A iniciativa também busca reformar e/ou ampliar imóveis em deterioração, falta de estrutura (como banheiro, cobertura ou piso), instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outras adversidades.
Locação Social
Programa Parcerias
Protótipos de Habitação de Interesse Social
O MDR realizou processo seletivo para a implementação de novos protótipos de habitação de interesse social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Os protótipos consistem em empreendimentos habitacionais destinados a famílias com renda bruta mensal de até $ 2,4 mil. Os residenciais devem adotar aprimoramento e inovações, que vão desde a localização – inserido na região urbana da cidade – até as etapas de execução de obra e de ações de desenvolvimento socioterritorial, que serão praticadas junto às famílias selecionadas.
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Programa Pró-Moradia
A iniciativa Pró-Moradia apoia estados e municípios na execução de empreendimentos e ações de urbanização e regularização de assentamentos precários e na produção habitacional.
São permitidas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP) em favelas, palafitas, loteamentos informais, cortiços e conjuntos habitacionais degradados e também projetos de Produção de Conjuntos Habitacionais.
Portaria de Requisitos
Portaria n° 959, de 18 de maio de 2021 - Requisitos para aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas
Programa Casa Verde e Amarela