Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
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Para que serve?
Elaboração de estudos de aptidão ao desenvolvimento sustentável da agricultura irrigada, estudos de viabilidade técnica, ambiental, hídrica e econômica ou social, estudos de impacto ambiental, estudos de mapeamento e eficiência energéticas e projetos básicos ou executivos das infraestruturas, obras de infraestrutura de uso comum, de drenagem agrícola, de apoio à produção, desenvolvimento de atividades de administração fundiária, organização de produtores, apoio em administração, operação, manutenção, Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER e capacitação de técnicos e produtores. Implantação de Centros de referência de ensino em agricultura irrigada, por meio da implementação de infraestruturas de irrigação de alto padrão tecnológico em instituições de ensino (Institutos Federais, Universidades e outros), com intuito de possibilitar o acesso de profissionais às novas tecnologias, propiciando a melhoria na gestão dos recursos hídricos e na capacitação profissional. Implementação de Unidades Demonstrativas (UD) e de referência de agricultura irrigada com o intuito de promover a transferência de conhecimentos e tecnologias de irrigação ao produtor, conforme preconiza os artigos 15 e 30 da Lei 12.787/2013. Implementação de unidades de irrigação com água de reuso e de energia renovável.
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Público Alvo?
População a ser atendida no âmbito dos Polos de Agricultura Irrigada reconhecidos pelo MIDR.
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Quanto já foi investido?
Trata-se da execução de ação orçamentária (00TD) que no ano de 2024 teve dotação no MIDR superior a R$10.000.000,00.
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Quantos beneficiados?
Apoio possível para todo território nacional. Sem números gerais de beneficiados no momento.
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Condições para a cidade acessar?
- Condições: Serão priorizadas as transferências via Termo de Execução Descentralizada – TED, conforme previsto no Decreto nº10.426, de 16 de julho de 2020.
- VALORES MÍNIMOS DE REPASSE: R$60.000,00 (sessenta mil reais)
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Documentação necessária?
- Apresentação de proposta de TED;
- Plano de Trabalho;
- Documentos do responsável pela unidade descentralizada.
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Passo a passo didático para prefeitura
Instruções claras e práticas para que a prefeitura da área de abrangência do Polo de Agricultura Irrigada possa aderir ao programa:
- Passo 1: Município pertencente à área do Polo de Agricultura Irrigada encaminha Ofício via Grupo Gestor do Polo solicitando abertura de programa para cadastramento de proposta, indicando qual objeto proposto.
- Passo 2: SNSH realiza a abertura de programa na Plataforma Transferegov.br
- Passo 3: Município realiza o preenchimento de Proposta e Plano de Trabalho, na Plataforma Transferegov.br
- Passo 4: SNSH analisa as informações da Proposta e Plano de Trabalho
- Passo 5: Município apresenta documentação requerida para formalização
- Passo 6: Formalização do Instrumento e descentralização de crédito orçamentário para a execução do objeto proposto.
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Contatos
- Site:
https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/portfolio-de-acoes;
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov - E-mail: dir.irrigacao@mdr.gov.br
- Telefone: (61) 2034-4136
- Site:
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Para que serve?