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Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre

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Publicado em 21/01/2025 15h52 Atualizado em 22/01/2025 14h31
    • Para que serve?

      Elaboração de estudos de aptidão ao desenvolvimento sustentável da agricultura irrigada, estudos de viabilidade técnica, ambiental, hídrica e econômica ou social, estudos de impacto ambiental, estudos de mapeamento e eficiência energéticas e projetos básicos ou executivos das infraestruturas, obras de infraestrutura de uso comum, de drenagem agrícola, de apoio à produção, desenvolvimento de atividades de administração fundiária, organização de produtores, apoio em administração, operação, manutenção, Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER e capacitação de técnicos e produtores. Implantação de Centros de referência de ensino em agricultura irrigada, por meio da implementação de infraestruturas de irrigação de alto padrão tecnológico em instituições de ensino (Institutos Federais, Universidades e outros), com intuito de possibilitar o acesso de profissionais às novas tecnologias, propiciando a melhoria na gestão dos recursos hídricos e na capacitação profissional. Implementação de Unidades Demonstrativas (UD) e de referência de agricultura irrigada com o intuito de promover a transferência de conhecimentos e tecnologias de irrigação ao produtor, conforme preconiza os artigos 15 e 30 da Lei 12.787/2013. Implementação de unidades de irrigação com água de reuso e de energia renovável.

    • Público Alvo?

      População a ser atendida no âmbito dos Polos de Agricultura Irrigada reconhecidos pelo MIDR.

    • Quanto já foi investido?

      Trata-se da execução de ação orçamentária (00TD) que no ano de 2024 teve dotação no MIDR superior a R$10.000.000,00.

    • Quantos beneficiados?

      Apoio possível para todo território nacional. Sem números gerais de beneficiados no momento.

    • Condições para a cidade acessar?
      • Condições: Serão priorizadas as transferências via Termo de Execução Descentralizada – TED, conforme previsto no Decreto nº10.426, de 16 de julho de 2020.
      • VALORES MÍNIMOS DE REPASSE: R$60.000,00 (sessenta mil reais)
    • Documentação necessária?
      • Apresentação de proposta de TED;
      • Plano de Trabalho;
      • Documentos do responsável pela unidade descentralizada.
    • Passo a passo didático para prefeitura

      Instruções claras e práticas para que a prefeitura da área de abrangência do Polo de Agricultura Irrigada possa aderir ao programa:

      • Passo 1: Município pertencente à área do Polo de Agricultura Irrigada encaminha Ofício via Grupo Gestor do Polo solicitando abertura de programa para cadastramento de proposta, indicando qual objeto proposto.
      • Passo 2: SNSH realiza a abertura de programa na Plataforma Transferegov.br
      • Passo 3: Município realiza o preenchimento de Proposta e Plano de Trabalho, na Plataforma Transferegov.br
      • Passo 4: SNSH analisa as informações da Proposta e Plano de Trabalho
      • Passo 5: Município apresenta documentação requerida para formalização
      • Passo 6: Formalização do Instrumento e descentralização de crédito orçamentário para a execução do objeto proposto.
    • Contatos
      • Site:
        https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/portfolio-de-acoes;
        https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov
      • E-mail: dir.irrigacao@mdr.gov.br
      • Telefone: (61) 2034-4136
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