PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a delimitação de poligonal e estabelece diretrizes gerais de preservação para a área de entorno do bem tombado intitulado Teatro Municipal de São Paulo, incluindo o edifício, com seus bens integrados e o seu jardim lateral situados na Praça Ramos de Azevedo, Município de São Paulo (SP).

Publicado em 15/06/2022 13:03Modificado em 09/04/2026 16:13
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A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937, e o que consta no processo administrativo n° 01506.008490/2016-30, e

CONSIDERANDO o Processo de Tombamento do Teatro Municipal de São Paulo, incluindo o edifício, com seus bens integrados e o seu jardim lateral situados na Praça Ramos de Azevedo, em São Paulo (SP), inscrito no Livro do Tombo Histórico - Volume III, sob nº 629, folha 96, e no Livro do Tombo de Belas Artes - Volume II, sob nº 644, folha 80, em 30 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO os valores históricos reconhecidos no Teatro Municipal de São Paulo, incluindo o edifício, com seus bens integrados e o seu jardim lateral situados na Praça Ramos de Azevedo, representante de um momento de grande desenvolvimento econômico do país e elemento irradiador do primeiro movimento de renovação pelo qual o centro da cidade de São Paulo passou; e

CONSIDERANDO os valores artísticos deste edifício que ocupa um lote inteiro no centro da cidade, cujas fachadas testemunham seu interior de grande beleza e esplendor e cuja imagem buscou refletir os anseios culturais da sociedade paulista, resolve:

Art. 1º Delimitar a poligonal e estabelecer diretrizes gerais de preservação para a área de entorno do bem tombado "Teatro Municipal de São Paulo, incluindo o edifício, com seus bens integrados e o seu jardim lateral situados na Praça Ramos de Azevedo, Município de São Paulo (SP)".

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Esta Portaria tem as seguintes finalidades:

I - delimitar a poligonal da área de entorno visando preservar a ambiência e visibilidade do bem tombado; e
II - estabelecer diretrizes gerais de preservação que orientem as intervenções no local, de forma a permitir a leitura do bem tombado em sua relação espacial com o logradouro associada à sua implantação no tecido urbano e às edificações circundantes.


Parágrafo único. Não é finalidade da presente Portaria o estabelecimento de dispositivo normativo relativo à conservação do bem tombado.

CAPÍTULO II
DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO

Art. 3º A descrição da área de entorno do bem tombado está detalhada no Anexo II e representada no mapa constante no Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. A descrição da área tombada está detalhada no Anexo I e representada no mapa constante no Anexo III desta Portaria.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO PARA A ÁREA DE ENTORNO

Art. 4º Todas as intervenções na área de entorno do bem tombado deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I - garantir a manutenção da visibilidade do bem protegido e de suas partes, deixando-se livres os logradouros e os eixos visuais necessários à contemplação dos elementos de valor, em especial, aqueles eixos compostos pelas vias Rua Formosa, Viaduto do Chá (tabuleiro superior) e pelo cruzamento das vias Conselheiro Crispiniano e via Coronel Xavier de Toledo com a Praça Ramos de Azevedo, bem como a Rua 24 de Maio com Rua Conselheiro Crispiniano;
II - garantir que equipamentos publicitários e demais elementos móveis fixados às edificações e aos espaços públicos não obstruam, em hipótese nenhuma, a percepção do bem tombado em sua totalidade; e
III - garantir que toda e qualquer construção ou agenciamento paisagístico valorize o edifício do Teatro Municipal.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º O Iphan analisará as propostas de intervenção na área de entorno sempre que receber diretamente do interessado, ou via Prefeitura do Município de São Paulo, o requerimento ou Consulta Prévia acerca das intervenções pleiteadas.

Art. 6º A íntegra desta Portaria consta nos autos do Processo Administrativo nº 01506.008490/2016-30 e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://portal.iphan.gov.br/legislacao.

Parágrafo único. As poligonais da área tombada e entorno estão disponíveis no endereço eletrônico http://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=686.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

LARISSA PEIXOTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.01.2021

ANEXO I 

Coordenadas da Poligonal de Tombamento

S.R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 23S

Ponto

E

N

1

332.682,044

7.395.135,689

2

332.733,263

7.395.211,453

3

332.737,373

7.395.214,263

4

332.740,185

7.395.213,939

5

332.863,189

7.395.126,685

6

332.793,526

7.395.041,876

7

332.684,603

7.395.129,182

8

332.681,808

7.395.132,254

ANEXO II 

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S.R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 23S

Ponto

E

N

1

332.707,877

7.395.286,211

2

332.762,157

7.395.252,067

3

332.848,828

7.395.188,143

4

332.852,721

7.395.194,956

5

332.977,211

7.395.122,542

6

332.987,199

7.395.142,038

7

333.018,857

7.395.126,709

8

333.008,042

7.395.105,050

9

333.042,526

7.395.090,677

10

333.036,662

7.395.057,692

11

333.073,743

7.395.039,348

12

333.065,974

7.395.024,185

13

333.022,028

7.395.047,680

14

333.022,861

7.395.049,228

15

333.020,862

7.395.050,435

16

333.014,203

7.395.037,438

17

333.020,764

7.395.034,129

18

333.022,984

7.395.038,461

19

333.060,705

7.395.013,665

20

333.055,986

7.395.004,689

21

333.018,306

7.395.025,795

22

333.012,757

7.395.014,964

23

333.015,327

7.395.013,455

24

333.009,775

7.395.002,931

25

333.014,915

7.394.999,913

26

333.007,983

7.394.985,990

27

333.038,506

7.394.970,649

28

333.025,468

7.394.944,965

29

332.997,473

7.394.962,489

30

332.991,627

7.394.952,885

31

332.981,613

7.394.960,462

32

332.974,660

7.394.948,385

33

333.014,637

7.394.924,845

34

333.021,523

7.394.917,847

35

333.037,464

7.394.912,799

36

333.029,192

7.394.892,092

37

333.034,895

7.394.889,389

38

333.025,453

7.394.871,745

39

333.030,589

7.394.869,035

40

333.023,381

7.394.854,493

41

332.996,279

7.394.868,336

42

332.991,836

7.394.859,979

43

333.015,227

7.394.848,247

44

332.999,725

7.394.814,845

45

332.975,480

7.394.826,874

46

332.986,294

7.394.848,532

47

332.972,314

7.394.855,756

48

332.965,379

7.394.842,141

49

332.948,829

7.394.850,874

50

332.946,609

7.394.846,541

51

332.933,774

7.394.852,855

52

332.935,990

7.394.857,495

53

332.910,610

7.394.869,511

54

332.860,412

7.394.869,246

55

332.829,195

7.394.895,655

56

332.735,559

7.394.948,731

57

332.708,396

7.394.967,802

58

332.725,978

7.394.992,922

59

332.692,240

7.395.016,533

60

332.713,924

7.395.054,929

61

332.696,970

7.395.074,117

62

332.687,224

7.395.058,316

63

332.643,136

7.395.094,114

64

332.623,417

7.395.107,117

65

332.656,855

7.395.134,573

66

332.635,385

7.395.151,863

67

332.659,975

7.395.184,139

68

332.649,968

7.395.191,101

69

332.688,584

7.395.237,074

70

332.679,421

7.395.244,661

ANEXO III

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.01.2021

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