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INPI reitera informação sobre isenção do pagamento da taxa de concessão em marcas
O INPI reforça a orientação sobre a isenção do pagamento de taxa de concessão em marcas. Em decorrência das recentes mudanças na estrutura de precificação dos serviços, os usuários não devem mais pagar a taxa de concessão para os pedidos de registro de marca deferidos a partir da RPI nº 2.842, de 24/06/2025, para processos protocolados pela via nacional, e a partir da RPI nº 2.846, de 22/07/2025, para processos via Protocolo de Madri.
Com a nova tabela de preços, a concessão passa a ocorrer automaticamente após o deferimento do pedido de registro, não havendo mais o pagamento da taxa final anteriormente prevista nos serviços 372 e 373, cujas GRUs já não se encontram disponíveis no sistema.
A medida integra o processo de aprimoramento e simplificação dos procedimentos administrativos conduzido pelo INPI, com o objetivo de tornar o trâmite de registro de marcas mais ágil e acessível aos usuários.
Os detalhes completos sobre a nova estrutura de precificação e os serviços atualizados podem ser consultados no portal do INPI, na seção Precificação dos Serviços.
O Instituto reforça seu compromisso com a melhoria contínua dos serviços e recomenda que os usuários consultem sempre as informações oficiais publicadas em seus canais institucionais para acompanhar as atualizações sobre precificação e procedimentos.