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INPI publica regra de transição para exame de desenhos industriais
O INPI informa que foi publicada regra de transição aplicável ao exame de pedidos de registro de desenho industrial, em razão da vigência da segunda edição do Manual de Desenhos Industriais.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de maio de 2026 e na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2889, por meio da Portaria Normativa INPI/PR nº 69/2026, que altera a Portaria INPI/PR nº 07/2022.
Com a nova regra, o INPI poderá continuar aplicando as orientações da primeira edição do Manual de Desenhos Industriais em dois casos:
a) exame técnico de pedidos de desenho industrial depositados até 60 dias após a entrada em vigor da segunda edição do Manual; e
b) análise de cumprimento de exigências feitas durante a vigência da primeira edição do Manual.
A regra de transição será aplicada apenas nos casos pendentes de exame em que a aplicação imediata das regras atualmente em vigor possa causar prejuízo à proteção reivindicada.
A medida foi construída a partir de diálogos com as partes interessadas, em encontros nos quais a proposta foi apresentada e discutida para alinhar expectativas e objetivos.
A Portaria Normativa INPI/PR nº 69/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Os normativos podem ser consultados na seção de legislação de desenhos industriais no portal do INPI.