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INPI publica primeiras decisões de trâmite prioritário em pedidos de registro de marcas
As primeiras decisões relativas a pedidos de trâmite prioritário em marcas foram publicadas na última terça-feira (26/08), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2851. A medida marca um importante avanço na celeridade dos processos de registro, atendendo à nova política de priorização adotada pelo INPI.
A solicitação de trâmite prioritário pode ser feita a qualquer momento durante o andamento do pedido de registro de marca. No entanto, a efetiva priorização somente poderá ocorrer após o término dos prazos legais para apresentação de oposição por terceiros e para manifestação do depositante em caso de oposição recebida. Importante destacar que a priorização se aplica tanto ao pedido de registro quanto às petições relacionadas, encerrando-se com a concessão da marca.
Com o objetivo de dar maior transparência ao processo, a partir da RPI 2852, de 02 de setembro, o INPI passará a divulgar semanalmente, na seção Comunicados, as petições aptas à priorização que ainda não puderam ser efetivadas por estarem aguardando a abertura de prazo para oposição ou a manifestação frente a eventuais oposições.