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INPI publica novos normativos sobre averbação e registro de contratos
O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) desta terça-feira, dia 28 de outubro, as Portarias nº 35/2025, que trata das diretrizes de exame, e nº 34/2025, que se refere aos procedimentos administrativos de averbação e registro de contratos de tecnologia. Os normativos entram em vigor 45 dias após a publicação.
Confira as principais mudanças
- Alguns procedimentos de análise que já são seguidos pelo INPI, mas não estão formalizados nas Portarias em vigor, passam a ficar explícitos nos novos normativos. O objetivo é proporcionar maior transparência, reduzir o número de exigências e tornar todo o processo mais prático e rápido.
- Alterações nos campos dos certificados associados ao prazo:
a) O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" passa a expressar estritamente o declarado no Contrato; e
b) O item "Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial" será substituído pelo item "Prazo de Registro/Averbação perante o INPI", que passará a estar presente em todas as modalidades. Neste item, serão expressas as limitações de prazo referentes à análise do INPI, considerando questões de transferência de titularidade, vigência e situação dos pedidos/direitos de propriedade industrial, anterioridades e alterações de certificados.
Desse modo, as limitações que antes eram aplicadas nos itens "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" e "Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial" passarão a ser realizadas somente no novo item "Prazo de Registro/Averbação perante o INPI".
Acesse as Portarias nº 34 e 35/2025 na RPI - Seção I: Comunicados.