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INPI permite incluir mais de um registro no pedido de alto renome de marca
O INPI publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de abril de 2026 e na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2886, a Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026. A nova regra já está em vigor e permite que titulares indiquem mais de um registro de marca nos pedidos de reconhecimento de alto renome, previstos no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Com a mudança, empresas podem reunir, em um único pedido, registros de marcas que atuam em diferentes classes de produtos e serviços. Isso facilita o processo para marcas conhecidas que atuam em vários segmentos, como moda, por exemplo, que pode abranger roupas, bolsas e óculos, entre outros.
O INPI orienta que o titular escolha com cuidado quais registros incluir no pedido. Todos os registros indicados precisam estar válidos durante todo o período de proteção. Se um deles for extinto ou anulado, o reconhecimento de alto renome pode ser perdido.
A alteração foi construída a partir do projeto Diálogo com as Partes Interessadas realizado em 2025. A iniciativa buscou ouvir usuários e melhorar os serviços do Instituto.
A Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026 e a Portaria INPI/PR nº 08/2022 estão disponíveis na área de Legislação de Marcas do portal do INPI.