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INPI permitirá indicação de mais de um registro para reconhecimento de Alto Renome
Publicado em
22/01/2026 12h13
Atualizado em
22/01/2026 12h14
Como resultado dos Diálogos com as Partes Interessadas realizados em 2025, o INPI irá promover uma melhoria no procedimento de reconhecimento das marcas de Alto Renome: passará a ser possível indicar mais de um registro marcário como base para o pedido.
A mudança será implementada por meio de alterações na Portaria INPI/PR nº 08/2022, previstas para março, e no Manual de Marcas, cuja atualização deverá ocorrer em junho.
Os principais pontos da melhoria são:
- Todos os registros indicados deverão estar em vigor e corresponder a sinal marcário idêntico;
- Os registros adicionais deverão ser informados por meio de declaração específica, a ser anexada ao requerimento de reconhecimento de Alto Renome, conforme modelo disponível neste link;
- A pesquisa de mercado comprobatória pode conter, nas respostas de associação espontânea e estimulada, produtos ou serviços de todos os registros indicados, desde que as opções apresentadas sejam similares em tamanho e em quantidade de produtos e serviços, de modo que a opção correta não se destaque entre as demais;
- Em caso de reconhecimento do Alto Renome, irá constar no certificado somente o registro indicado no formulário eletrônico. Os demais registros, informados por meio da declaração, vão constar apenas na decisão de reconhecimento; e
- Caso qualquer um dos registros utilizados como base para o reconhecimento seja extinto ou nulo, o Alto Renome irá expirar.
O INPI receberá contribuições sobre a proposta até o dia 6 de fevereiro de 2026, pelo e-mail relacionamento.marcas@inpi.gov.br.