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INPI atinge limite de cotas para trâmite prioritário de marcas no comércio eletrônico
O INPI informa que foi atingido o limite de cotas do quadrimestre compreendido entre 1º de maio e 31 de agosto de 2026 para solicitações de trâmite prioritário de pedidos de registro de marca na modalidade destinada a requerentes que dependem do registro para atuar em plataformas de comércio eletrônico.
Em razão disso, a emissão de novas Guias de Recolhimento da União (GRUs) para essa modalidade encontra-se temporariamente suspensa. As GRUs já emitidas e ainda válidas para pagamento poderão ser utilizadas normalmente para o protocolo das respectivas solicitações.
Novas cotas serão disponibilizadas a partir do próximo quadrimestre, com início em setembro de 2026, nos termos da regulamentação vigente. Eventuais atualizações serão divulgadas nos canais oficiais do INPI e na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Mais informações sobre o trâmite prioritário estão disponíveis aqui.
Acesse aqui a Portaria que estabelece as cotas para o trâmite prioritário de marcas.