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INPI fixa descontos para a nova Tabela de Retribuições pelos seus serviços
O INPI publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de maio de 2025, a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que dispõe sobre a nova Tabela de Retribuições aos Serviços prestados pelo Instituto com a redução de valores (descontos) aplicáveis, conforme autorizado pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, de 09 de maio de 2025. A nova tabela entra em vigor em 07 de agosto de 2025.
Consulte a nova Tabela de Retribuições com os descontos.
Confira os critérios do reajuste na página de Precificação de Serviços do INPI.
Descontos e principais alterações
A maior novidade relacionada a descontos é o oferecimento de redução de até 100% no valor das retribuições de serviços específicos para:
- pessoas físicas hipossuficientes, com registro no Cadastro Único (CadÚnico); e
- pessoas com deficiência, com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
Terão direito a descontos de 50% do valor das retribuições nos serviços aplicáveis ainda:
- pessoas naturais que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto;
- microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019;
- instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), conforme Lei nº 10.973/2004;
- entidades sem fins lucrativos; e
- órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Confira abaixo outras alterações da nova tabela de retribuições do INPI:
- códigos de novos serviços: 298, 299, 441, 442, 3019, 3020, 3021 e 3022;
- códigos excluídos por obsolescência ou falta de aplicabilidade: 116, 219, 265, 288, 290, 347, 377, 422, 520, 609, 611 e 825; e
- códigos com alteração de nomenclatura: 258, 263, 277, 278, 279, 407 e 824.
Outro destaque refere-se à automatização para emissão do Primeiro Decênio de Vigência de Marca (atuais códigos 372, 373 e 3012) e Expedição de Carta-Patente (códigos 212 e 213).
A finalidade dessas alterações é reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a formalização de patentes e marcas.
Para Marcas, essas atualizações afetarão os serviços 389, 394, 372, 373 3011 e 3012, passando a valer a partir de 20 de setembro de 2025. No caso de Patentes, os códigos afetados serão 212 e 213, com vigência a partir de 20 de dezembro de 2025, em virtude do prazo necessário para ajustes dos sistemas.