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INPI amplia trâmite prioritário para registro de marcas
O INPI estabeleceu a Fase II do Projeto-Piloto de Trâmite Prioritário, por meio das Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e 67, de 10 de abril de 2026, publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 14 de abril. As novas regras entram em vigor no dia 1º de maio, substituindo as normas anteriores de 2025.
A nova fase do projeto busca ampliar o acesso ao trâmite prioritário através da criação de novas modalidades com base em objetivos estratégicos e políticas públicas e da simplificação do processo de comprovação para os requerentes.
Também foram ampliadas as cotas de utilização do serviço oferecidas pelo Instituto para 1.500 cotas por quadrimestre, com um limite de 10 cotas por titular.
As novas modalidades de priorização se relacionam a:
- Plataformas de mercado virtual;
- Start-ups;
- indivíduos ou coletivos de povos e comunidades tradicionais ou de agricultura familiar;
- Pedidos-base informados no requerimento de certificação internacional sob o Protocolo de Madri (INPI como administração de origem);
- requerentes de países com acordo de reciprocidade para trâmite prioritário (TPH) com o Brasil; e
- ampliação do direito de precedência para a oposta.
As Portarias Normativas INPI/PR nº 66/2026 e 67/2026 estão disponíveis na página de legislação de marcas no portal.
Como solicitar
O serviço deve ser solicitado por meio de formulário eletrônico, utilizando as GRUs específicas (3019 e 3020). O trâmite prioritário se aplica tanto ao exame de pedidos de registro quanto a petições de marcas.