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Com todos os serviços em vigor, INPI conclui implementação da Tabela de Retribuições
O INPI informa que concluiu a implementação da nova Tabela de Retribuições no dia 20 de dezembro, quando entraram em vigor alguns serviços e ajustes previstos para essa data. Com isso, a partir de agora, a Tabela referente aos valores dos serviços do Instituto está integralmente em vigor.
Cabe ressaltar que não houve nenhuma mudança de conteúdo, apenas a implementação de itens já previstos. Afinal, quando a Tabela foi aprovada, em maio desse ano, ficou definido que a maioria das alterações entraria em vigor no dia 7 de agosto, mas algumas mudanças que exigiam ajustes mais complexos nos sistemas eletrônicos do INPI seriam implementadas em duas datas posteriores: 20 de setembro e 20 de dezembro.
Confira os serviços e ajustes que passaram a vigorar em 20 de dezembro (com os respectivos códigos)
1. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista em papel
352 – Marcas: cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista em papel.
118 – Desenhos Industriais: cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade em papel.
253 – Patentes: cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista em papel, com solicitação apenas por via postal.
Com isso, passa a existir a possibilidade de solicitação do serviço em papel, com valor diferenciado em relação à versão eletrônica.
2. Ajuste na cobrança por processos adicionais em desenho industrial
154 – Anotação de limitação ou ônus - processo adicional.
A anotação de limitação ou ônus passa a ter cobrança por processo adicional, conforme previsto na Tabela.
3. Automatização da emissão de documentos em patentes
212 – Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção no prazo ordinário.
213 – Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção no prazo extraordinário.
Esses serviços passam a ser emitidos automaticamente e sem custo, dispensando petição específica e evitando o arquivamento definitivo por falta de pagamento.
4. Desistência de recurso e desistência de petição em patentes
298 – Desistência de recurso.
299 – Desistência de petição.
5. Novos serviços no sistema de marcas
3021 – Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida.
3022 – Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro, por classe, nos termos do art. 124, inciso XIX, da LPI.