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Alterações nas formas de pagamento dos serviços do INPI
Junto com a nova Tabela de Retribuições, que entra em vigor no dia 7 de agosto, o INPI implementará três inovações relativas à forma como os usuários podem pagar pelos serviços do Instituto, duas que envolvem todos os usuários e uma apenas para os usuários com perfil de procurador.
1ª mudança: para todos os usuários, habilitação do botão “copiar código de barras”
Com esse botão, os usuários poderão copiar diretamente os códigos de barras das Guias de Recolhimento da União (GRUs), sem a necessidade de escanear ou digitar manualmente o código de barras. As opções anteriores, que envolviam usar manualmente o código de barras, continuam disponíveis:
2ª mudança: para todos os usuários, criação do QR Code nos boletos das GRUs
Com essa opção, o usuário pode continuar pagando com o código de barras ou usar o QR Code que passa a aparecer em todos os boletos de GRU:

- Mudança na GRU
3ª mudança: apenas para os usuários com perfil de procurador
Junto com a entrada em vigor da nova Tabela de Retribuições, os usuários com perfil de procurador terão a opção de pagar os serviços do INPI por meio de Pix e cartão de crédito, como os usuários sem perfil de procurador já fazem. Para usar essas opções, o procurador deve:
1) Acessar normalmente o sistema de geração de GRUs;
2) Selecionar o serviço desejado, como já faz atualmente;
3) Clicar no novo botão “Pagamento online” ao fim da tela:
4) Na tela seguinte, clicar na opção “Pagamento Online” novamente:
5) Em seguida, será exibida a tela com as opções de pagamento “Pix” e “cartão de crédito”. O usuário deverá escolher a opção preferida e, em seguida, clicar em “Pagar”:
6) Após selecionar a opção de pagamento, basta seguir as instruções apresentadas. Caso seja selecionada a opção “Pix”, será gerado um QR Code para pagamento por meio dos aplicativos de banco. Caso o usuário selecione a opção “cartão de crédito”, serão exibidas as empresas prestadoras de serviço de pagamento disponíveis, para que o usuário escolha através de qual deseja continuar o pagamento. Ao selecionar uma delas, será direcionado ao portal da prestadora de serviço para pagamento.
Observações
1) O INPI não é responsável pela relação de empresas prestadoras de serviço de pagamento com cartão, que são as que possuem convênio junto ao Tesouro Nacional;
2) Cada empresa prestadora de serviço de pagamento com cartão pode oferecer condições de parcelamento dos valores e de taxas de juros. O INPI não tem nenhuma ingerência sobre esses aspectos;
3) As empresas prestadoras de serviço de pagamento podem cobrar taxas pelo uso do cartão de crédito. Essas taxas também não têm relação com o INPI; e
4) Os usuários procuradores que não desejarem pagar com Pix ou cartão poderão continuar a pagar normalmente com o modo antigo, de GRU com aspecto de boleto.



