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Adesão brasileira ao Tratado de Budapeste entra em vigor
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 10 de junho de 2026, o Decreto nº 13.011/2026, que promulga a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos em processos de patentes.
Este tratado facilita a proteção de patentes de produtos ou processos que envolvam microrganismos, permitindo que o depósito de amostras em um único país signatário seja reconhecido em todos os demais, reduzindo custos e burocracia para inventores no Brasil e em outros países participantes.
O Tratado tem como principais objetivos:
- simplificar o trâmite de depósito de material biológico para fins de patente;
- reduzir os custos dos pedidos de patentes quando o mesmo é feito em diversos países; e
- aumentar a segurança jurídica para o depositante do material biológico, uma vez que estabelece um sistema único de depósito, reconhecimento e fornecimento de amostras.
Cabe ressaltar que a adesão do Brasil ao Tratado não implica em alteração de qualquer tipo de procedimento que seja realizado hoje para o depósito de patentes envolvendo material biológico no INPI, uma vez que, atualmente, de acordo com as Diretrizes de exame do Instituto, só são reconhecidos os depósitos realizados junto às Autoridades Internacionais Depositárias (IDAs, na sigla em inglês) já existentes no exterior.
Autoridades Depositárias brasileiras
No entanto, como signatário do Tratado, o Brasil passa a poder pleitear o reconhecimento de suas instituições nacionais junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para atuarem como IDAs, passando a receber, armazenar e fornecer este material biológico, de acordo com as regras do Tratado. Instituições brasileiras, como a Embrapa e a Fiocruz, já estão se mobilizando para serem reconhecidas como IDAs em breve.
Assim, quando o Brasil tiver instituições reconhecidas como IDA, o depositante nacional não precisará mais enviar suas amostras para o exterior – um processo que pode ser caro, burocrático e de logística complexa, a depender do tipo de material.
Dessa forma, a adesão ao Tratado aumenta a segurança jurídica, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e a competitividade da inovação biotecnológica no Brasil, além de fortalecer a posição do país como referência na conservação e uso sustentável de recursos genéticos, o que contribuirá para a inserção de pesquisadores e instituições nacionais em cadeias globais de inovação em biotecnologia.