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Inmetro revoga 40 portarias em atendimento à Lei de Liberdade Econômica

Portaria nº 362 extingue atos normativos editados desde a década de 1940 e que se tornaram sem efeito
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Publicado em 30/11/2020 09h25 Atualizado em 25/11/2022 11h14
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Revogação de portarias

Dando continuidade aos trabalhos de adequação do seu estoque regulatório à Lei de Liberdade Econômica (LLE), o Inmetro publicou nesta sexta-feira (27/11) a Portaria nº 362, revogando 40 atos normativos que já estavam extintos tacitamente, que se exauriram no tempo ou que não tinham necessidade ou significado identificados. Essa portaria atende ao Decreto nº 10.139/2019 da LLE, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decretos, buscando simplificação administrativa.

“Estamos nessa fase de enxugamento do estoque regulatório em atendimento à lei. Essas portarias que foram revogadas não tinham mais qualquer efeito; nenhum impacto para a economia nem para a sociedade ou tratavam de assuntos que não são da competência do Inmetro. Estamos agora na fase de revisão de atos normativos que, não necessariamente serão extintos, mas podem ser consolidados e atualizados”, explica Marcelo Morais, chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica (Diart).

Entre as revogações desta sexta-feira, estão a Portaria nº 47, por exemplo, editada em 1946 e que regulamentava as medidas em tanques para depósito de gasolina, querosene, óleos e outros produtos líquidos do petróleo importados a granel. Esses procedimentos não são mais adotados.

Também podemos citar a obsoleta Portaria nº 14/1949, que estabelecia normas a que devem satisfazer as medidas de capacidade para secos, usadas nas transações comerciais na medição de volume das mercadorias. Ou ainda, a Portaria nº 156/2004, substituída pela Portaria nº 544/2014, e estabelecia que as verificações periódicas de medidores de velocidade de veículos deveriam ser efetuadas a cada 12 meses. “Fizemos essa primeira limpeza. Estamos revisando todo o nosso estoque na busca de regras menos prescritivas e mais realistas ao cenário de inovações e competitividade”, assinala Marcelo Morais.

Leia a íntegra da Portaria nº 362

Tags: lei de liberdade econômicarevogaço
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