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Notícias

Inmetro reforça papel técnico na inspeção veicular com nova portaria

Publicada em abril, a Portaria nº 106/2025 reafirma a competência do instituto sobre a avaliação de conformidade, em alinhamento com a atuação da Senatran
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Publicado em 17/04/2025 13h51
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou sua atuação técnica no âmbito da inspeção de segurança veicular com a publicação da Portaria nº 106, de 17 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial da União, em 7 de abril.

A medida reafirma a competência do Inmetro como órgão responsável pelos esquemas de avaliação da conformidade em inspeções de segurança veicular, em complemento à atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, responsável pela política pública de trânsito.

Com a nova portaria, o Inmetro revoga artigos específicos das Portarias nº 147, 149, 153 e 194 de 2022, aprimorando a clareza sobre suas atribuições técnicas. Além disso, garante segurança jurídica ao validar as inspeções realizadas entre 31 de dezembro de 2024 e a entrada em vigor da nova norma.

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a portaria representa um aperfeiçoamento no arranjo institucional: “Com o Inmetro fortalecendo seu papel técnico e a Senatran conduzindo as diretrizes de trânsito, os papéis se complementam de forma mais harmônica”.

A medida também permite ao Inmetro aprimorar padrões e procedimentos técnicos aplicáveis à inspeção veicular, assegurando maior alinhamento com normas internacionais e melhores práticas.

Abrangência das inspeções de segurança veicular

A atuação técnica do Inmetro contempla diferentes cenários em que a inspeção veicular é obrigatória, com foco na preservação da segurança e na conformidade regulatória. Entre os principais casos, destacam-se:

  • Inspeção de veículos leves e pesados que utilizam Gás Natural Veicular (GNV) como combustível, uma vez que o sistema requer verificação técnica rigorosa para garantir segurança na operação e no abastecimento;
  • Inspeção de veículos que passaram por modificações nas características originais de fábrica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Contran/Denatran. Isso inclui alterações estruturais ou funcionais, como troca de motor, mudanças de carroceria ou modificação no sistema de direção;
  • Inspeção de veículos segurados que foram reparados após sinistro, antes de retornarem à circulação em vias públicas;
  • Inspeção de veículos pesados e implementos rodoviários utilizados no transporte de produtos perigosos, cuja operação impõe exigências técnicas específicas de segurança.

A Portaria nº 106/2025 fortalece a missão institucional do Inmetro no campo da metrologia e da qualidade, contribuindo para maior segurança dos processos regulatórios e operacionais. “O reforço da atuação técnica do Inmetro contribui para mais estabilidade e previsibilidade. Isso é essencial para operadores e consumidores”, afirma o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: inspeção veicularsegurança no trânsitogás natural veicularveículos modificadostransporte de produtos perigososavaliação da conformidaderegulamentação técnicametrologia legal
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