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ENERGIA SOLAR

Inmetro atualiza o regulamento para equipamentos de sistemas fotovoltaicos

Mudança favorece a expansão sustentável da geração distribuída fotovoltaica no País
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Publicado em 13/04/2022 14h46 Atualizado em 25/11/2022 11h05
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O Programa Brasileiro de Etiquetagem para Equipamentos de Sistemas Fotovoltaicos (PBE-FV) passou recentemente por uma importante atualização. A Portaria Inmetro n. 140/2022 estabeleceu o aperfeiçoamento do regulamento técnico para equipamentos de geração, condicionamento e armazenamentos de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos. Com o objetivo de proteger os usuários e o mercado nacional de produtos inseguros e de baixo desempenho, foram estabelecidos requisitos de segurança elétrica, estabilidade da rede, qualidade de energia, desempenho energético e compatibilidade eletromagnética para os equipamentos.

 “Esse aprimoramento ocorre em um momento crucial, em que o segmento de energia fotovoltaica cresce exponencialmente e possui relevância estratégica para o Brasil, com seu imenso potencial solar”, ressalta Pedro Costa, analista da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos (Divet) do Inmetro. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2021 a geração de energia solar fotovoltaica aumentou em 68,7%, totalizando 13.478 MW, ante os 7.991 MW do ano anterior. A previsão da Aneel para 2022 é de geração de 14.024 MW de energia solar. “Para que essa expansão seja sustentável é preciso considerar aspectos relacionados à segurança e ao desempenho dos equipamentos, a estabilidade da rede elétrica, os impactos ambientais, além de outros temas, que devem ser abordados pelos governos juntamente com a sociedade”, completa Costa.

 Para essa atualização do PBE-FV foram realizadas mais de 20 reuniões abertas com participação de associações setoriais, fabricantes, importadores, distribuidores, empresas de instalação, especialistas, laboratórios de ensaios, organizações governamentais e não-governamentais. A minuta da portaria, elaborada com apoio das partes interessadas, foi colocada em consulta pública (Portaria Inmetro n. 16/2021), tendo sido recebidas 383 contribuições por parte de 19 organizações e pessoas físicas, das quais 60% foram totalmente aceitas e 20% parcialmente aceitas e assimiladas na portaria definitiva.

 Atualizações de escopo

 Entre as principais atualizações, pode-se destacar a ampliação do escopo da regulamentação que, para além de módulos de silício e filmes finos acima de 5 Wp, inversores on-grid e off-grid, controladores PWM e MPPT, baterias de chumbo e níquel, passa a abranger também, mais especificamente, inversores com potência até 75 kW, inversores com armazenamento de energia, baterias de lítio, módulos com células de heterojunção e produtos fotovoltaicos integrados a edificações (BIPV). “Detalhamos e revisamos o escopo para propiciar mais clareza e segurança jurídica às partes interessadas quanto à abrangência e às exclusões da regulamentação, além de um alinhamento à definição de microgeração distribuída, do Prodist da Aneel, que é foco da nossa regulamentação. Visamos também contemplar os novos produtos introduzidos no mercado nacional, como os inversores com armazenamento de energia e as telhas fotovoltaicas”, explica Pedro Costa. Prodist são os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional.

 Segurança e estabilidade da rede elétrica

 Além de uma revisão geral dos critérios técnicos e seus parâmetros, acompanhando os avanços das normas técnicas, foram incluídos novos requisitos de suportabilidade e imunidade de inversores a variações de tensão e frequência na rede elétrica, compatibilidade eletromagnética, proteção contra arcos elétricos e segurança de baterias de lítio. “Esses novos requisitos visam a endereçar alguns riscos e perigos potenciais, já observados em outros países, como desequilíbrios do sistema elétrico e blecaute, radio interferências em equipamentos e sistemas de telecomunicação, arcos elétricos e incêndios em sistemas fotovoltaicos. Para isso é importante acompanharmos e aprendermos com as experiências internacionais”, destaca o analista.

 Desempenho energético

 Uma outra atualização importante foi a revisão das faixas de classificação de eficiência energética para módulos, visando acompanhar a evolução dos níveis atingidos pelo mercado. “No regulamento anterior, as faixas estavam muito defasadas, com módulos classe A com níveis de eficiência de 13,5% para módulos de silício e 9,5% para filmes finos. A realidade da tecnologia fotovoltaica já é outra, tendo avançado mais e mais a cada ano, então decidimos unificar as tabelas de classificação para todas as tecnologias, e definimos a classe A para acima de 20% e a Classe E para abaixo de 14%. Com isso, esperamos uma redistribuição dos módulos fotovoltaicos entre as várias categorias de eficiência, de modo a propiciar uma informação mais fidedigna dos produtos aos usuários, além de incentivar avanços tecnológicos e ganhos de eficiência para os produtos”, analisa.

 Para os inversores também foram introduzidos novos requisitos para medição e cálculo da sua eficiência ponderada, que será indicada nas etiquetas. As baterias também são avaliadas quanto à sua capacidade de suportar ciclos de carga e descarga, mantendo-se sua capacidade nominal.

 Prazos de adequação

 A Portaria Inmetro nº 140/2022 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março, com início de vigência prevista para 02 de maio de 2022. A partir desta data, começam a contar os prazos de adequação para fabricantes, importadores e comércio em geral. A partir de 24 meses, todos os equipamentos devem ser fabricados e importados em conformidade a nova portaria, tendo os fornecedores 6 meses adicionais para comercializar estoques de produtos avaliados conforme a portaria anterior.

 A partir de 36 meses, todos os equipamentos comercializados devem estar adequados às exigências da nova regulamentação. Prazos excepcionais foram estabelecidos para os requisitos de compatibilidade eletromagnética, que tiveram a antecipação da vigência dos requisitos técnicos, e para inversores acima de 10 até 75 kW, que terão primeiro prazo de adequação de 36 meses para fabricação e importação.

 “Esse aprimoramento da regulamentação resultou de um grande esforço coletivo e colaborativo envolvendo os principais atores do segmento de energia fotovoltaica no País. Após muito debate e busca de convergências, conseguimos estabelecer esse importante marco institucional para, em conjunto com outros marcos, apoiar a expansão da geração distribuída fotovoltaica. Daqui em diante precisamos manter o acompanhamento de sua implementação, com base no diálogo permanente e participação da sociedade, fazer correções e ajustes, se necessário, além de implementarmos ações de acompanhamento e vigilância de mercado, que são elementos fundamentais para a efetividade da regulamentação”, conclui Pedro Costa.

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