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Inmetro amplia a segurança de berços infantis

Fabricantes e importadores têm até 2 de agosto para se adequarem aos novos requisitos estabelecidos pelo regulamento do produto
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Publicado em 22/06/2017 08h23 Atualizado em 25/11/2022 14h51

Fabricantes e importadores de berços infantis têm até 2 de agosto para se adequarem às determinações da Portaria Inmetro nº 53/2016, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) previstos para esse tipo de produto. No ano passado, o Inmetro aperfeiçoou essa medida regulatória, seguindo a experiência de outros países, a fim de ampliar o rigor na segurança do produto. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão no regulamento técnico de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento, e passa a proibir as grades laterais móveis.

“Aperfeiçoamos os regulamentos continuamente, visando oferecer cada vez mais segurança e acompanhando a evolução dos produtos no mercado. Isso não significa, no entanto, que o berço já adquirido é inseguro. Com esta Portaria, estamos ampliando a abrangência do regulamento, estabelecendo alguns novos requisitos e deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, afirma Aline Alvarenga, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.  

O varejo terá até 2 de fevereiro de 2019 para escoar o estoque de produtos que não seguem a nova regulamentação, porém as ações de fiscalização nas fábricas e centros de distribuição serão iniciadas assim que o primeiro prazo vencer. A Portaria atinge os 390 modelos de berços infantis já registrados no Inmetro e disponibilizados no mercado nacional, o que inclui os berços dobráveis e conversíveis – quando na posição de berço –, além dos de balanço e de movimento pendular. Excluem-se os berços portáteis com alça, também chamados de moisés; os cercados; os utilizados para fins hospitalares; as cadeiras de descanso; os projetados para serem colocados ao lado da cama (do tipo “bedside sleepers” ou “co-sleepers”) e os aquecidos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

Os modelos de  berços infantis com registro no Inmetro e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional podem ser consultados na página

http://registro.inmetro.gov.br/consulta

. As denúncias de irregularidade devem ser apresentadas ao Inmetro por meio de sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 285 1818 ou pelo formulário

http://www.gov.br/inmetro/pt-br/ouvidoria/ouvidoria.asp

.

A fim de esclarecer dúvidas de consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes, o Inmetro elaborou, ainda, um guia contendo as respostas às perguntas mais frequentes sobre os berços. O documento está disponível no endereço

http://www.gov.br/inmetro/pt-br/bercos

.


O que os fabricantes e importadores devem observar?

  • Os materiais utilizados na constituição do produto não podem oferecer riscos de corte e contaminação tóxica, nem possuir velocidade de propagação de chama que exponha a criança ao perigo de incêndio;
  • O berço deve estar livre de pontos de apoio, de forma a evitar que a criança transponha suas barreiras;
  • O produto não pode conter características que exponham a criança a risco de aprisionamento, esmagamento, estrangulamento, enforcamento, corte ou amputação de partes de seu corpo;
  • Partes pequenas que constituem o berço e possam ser indevidamente ingeridas não podem ser removíveis ou se soltarem, a fim de prevenir o risco de engasgamento por ingestão ou inalação;
  • O enchimento e o revestimento da borda dos berços declaradamente construídos para uso de crianças com capacidade motora para sentar-se, ajoelhar-se ou levantar-se sozinhas não podem ser removidos quando a criança o morder, evitando o risco de engasgamento por ingestão desses materiais;
  • O berço deve apresentar estabilidade e ser resistente a impactos e cargas, mantendo sua funcionalidade mesmo após uso continuado;
  • O conjunto formado por berço e colchão deve estar livre de vãos que provoquem o encaixe da criança e sua consequente sufocação;
  • Os sistemas de travamento utilizados nos berços dobráveis, nas bases ajustáveis e nos rodízios e rodas, mesmo após uso continuado, devem ser eficazes para a função a que se destinam;
  • O berço e sua embalagem devem estar permanentemente marcados com informações que permitam sua rastreabilidade, e devem conter, em português e de forma clara, as informações necessárias para reduzir possíveis consequências dos riscos previsíveis relacionados ao uso do produto.

Como o Inmetro acompanha o cumprimento da portaria?

  • Por meio das Superintendências e dos órgãos delegados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), são realizadas ações de fiscalização não só no mercado, mas também nas fábricas, importadores e centros de distribuição, em busca de irregularidades.
  • Nos berços infantis, a fiscalização formal verifica a presença do Selo de Identificação da Conformidade no produto, a autenticidade do registro de objeto e a completeza das marcações obrigatórias. Já a fiscalização técnica pode realizar, até mesmo em campo, atividades de determinação da conformidade, com vistas a identificar produtos que, apesar de certificados e registrados, chegaram ao consumidor final com não conformidades.
  • Além da fiscalização, outra atividade de vigilância de mercado é o Programa de Verificação da Conformidade (PVC), pelo qual o Inmetro obtém amostras de produto no comércio e as submete a ensaios. Esse Programa, além  de identificar produtos que, apesar de certificados e registrados, não atendem aos requisitos técnicos, também tem como objetivo fazer uma análise mais aprofundada de toda a medida regulatória a fim de identificar, por exemplo, a necessidade de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC).

Qual a punição para quem não seguir o regulamento?

  • As infrações podem ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999, que contemplam a aplicação de multas que podem chegar até R$ 3 milhões, se consideradas as situações agravantes, como, por exemplo, a reincidência da infração pelo mesmo fornecedor.
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