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Notícias

Inmetro alerta sobre a segurança de produtos vendidos on-line

Iniciativa faz parte de campanha mundial coordenada pela OCDE, realizada de 12 a 16/11, com a participação de 25 países. Objetivo é conscientizar consumidores, vendedores e plataformas digitais sobre riscos associados ao comércio eletrônico
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Publicado em 09/11/2018 14h56 Atualizado em 25/11/2022 14h51

O Inmetro participa de campanha mundial para conscientização sobre a segurança de produtos de consumo vendidos on-line. A

iniciativa é liderada pela Austrália e pela União Europeia e coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

. A mobilização ocorre de 12 a 16 de novembro, durante a da 

Semana Internacional de Segurança de Produtos 2018

, que acontecerá em Bruxelas, na Bélgica.

Entre outros objetivos, a campanha pretende educar e informar consumidores, vendedores on-line e plataformas digitais sobre perigos e desafios relacionados ao comércio eletrônico e possíveis formas de mitigar tais riscos. Material informativo com dicas de prevenção será divulgado no site do Inmetro e nos das entidades parceiras, além das mídias sociais, nas quais será usada a hashtag #ProdutoSeguroOnline.

Além do Brasil, participam da ação Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Egito, França, Alemanha, Islândia, Israel, Japão, Coreia, Letônia, Lituânia, México, Peru, Rússia, África do Sul, Suécia, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos e União Europeia.

O comércio eletrônico vem crescendo de forma estável na última década e deve continuar se expandindo nos próximos anos. Na área da OCDE, mais da metade dos consumidores adquiriu mercadorias on-line em 2016, um aumento de 10% em relação a 2010. No mercado brasileiro, segundo

Embora o mercado digital ofereça inúmeros benefícios a consumidores e empresas, seu crescimento tem sido acompanhado por riscos, tais como a venda de produtos que não atendem a requisitos de segurança previstos em regulamentos; cuja comercialização está proibida; que tenham sido objeto de recalls; e com etiquetagem ou alertas de segurança inadequados. Tais práticas expõem os usuários a danos físicos; morte; prejuízos financeiros; despesas com tratamentos médicos, e gastos com perda ou danos à propriedade.

Monitoramento conduzido pela Comissão Australiana de Concorrência e Consumo (ACCC), em parceria com a OCDE, identificou que dos 700 produtos inspecionados a fim de identificar produtos banidos ou objeto de recalls, 68% estavam disponíveis para venda on-line.Dos 880 itens investigados para detectar inadequação na etiquetagem ou em alertas de segurança, 57% não estavam acompanhados de informações disponibilizadas nos sites onde estavam à venda e 22% apresentavam informações incompletas.

Informação é fundamental

No Brasil, a

portaria Inmetro nº 333/2012

apresenta exigências para os produtos regulamentados pelo Instituto com certificação compulsória, vendidos no comércio eletrônico, a fim de evitar que mercadorias que ofereçam risco à saúde e à segurança dos usuários sejam comercializadas no ambiente virtual. A portaria prevê, entre outros aspectos, que as informações constantes do selo de identificação da conformidade do Inmetro devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta de tais produtos na internet.

Além disso, para se evitar riscos na compra e na venda de produtos on-line, uma das principais recomendações é buscar informações confiáveis: alguns sistemas reúnem dados, por exemplo, que permitem identificar mercadorias que são objeto de recall no Brasil ou em qualquer outra parte do mundo.

No mercado brasileiro, consumidores, vo Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR) disponibilizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no endereço Bases de dados internacionais também podem ser consultadas, tais como o ; o

Rapex,

sistema de alerta rápido da União Europeia; e o

Sistema Interamericano de Alertas Rápidos (SIAR)

, de responsabilidade da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas (RCSS), de que o Inmetro faz parte.

Confira as dicas de segurança da campanha:

Se você é consumidor...

  • Saiba de quem está comprando: quando você adquire um produto numa loja física, sabe onde pode devolvê-lo caso detecte algum problema relacionado à segurança. Mas quando compra on-line, saberia a quem contactar? Quanto mais informação você tiver sobre o fabricante, o importador ou o vendedor, melhor.
  • Saiba quais produtos você NÃO deveria comprar. Verifique se o produto que pretende adquirir foi objeto de recall.  No Brasil, acesse o Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR):

    www.justica.gov.br/recall

    . Bases de dados internacionais:  

    Portal Global de Recalls da OCDE

    ;

    Rapex

    e

    Sistema Interamericano de Alertas Rápidos (SIAR)

    .
  • Leia os alertas e as instruções de segurança para fazer melhores escolhas: Consulte todas as instruções de segurança disponíveis on-line. Verifique como utilizar o produto de forma segura e se há algum alerta de segurança ou restrição de idade. Caso não tenha certeza de se o produto é adequado para o uso que você pretende fazer dele, consulte o vendedor ou o administrador do site para informações adicionais.
  • Confira as avaliações de outros consumidores:  opiniões e resenhas de outros compradores podem indicar eventuais problemas relacionados à segurança. Mas tenha sempre em mente que nem todas as avaliações podem ser verdadeiras.
  • Encontrou um problema? Relate! Informe problemas relacionados à segurança de produtos ao revendedor on-line ou à plataforma digital. Entre em contato com o Procon de sua região e com o Inmetro, por meio da Ouvidoria (telefone 0800 285 1818, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h, ou formulário

    http://www.gov.br/inmetro/pt-br/ouvidoria/ouvidoria.asp

    ), e do

    Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac)

    . Considere escrever uma avaliação sobre o produto na plataforma onde o adquiriu, a fim de alertar outros consumidores.

Se você é vendedor on-line...

  • Venda produtos seguros: Conheça e atenda às leis e aos regulamentos de segurança de produtos em qualquer jurisdição onde suas mercadorias sejam oferecidas.
  • Compartilhe informações sobre a segurança de produtos com os consumidores: Disponibilize informações e alertas claros, precisos e acessíveis sobre as mercadorias que você oferece on-line.
  • Torne as informações acessíveis aos consumidores além das fronteiras: Para transações internacionais, torne as informações sobre segurança de produtos (rótulos, alertas e descrições) disponíveis em linguagem apropriada para assegurar que sejam facilmente entendidas por seu público-alvo.
  • Saiba quais produtos você NÃO deve vender: Visite sites relevantes do governo para acessar informações sobre segurança de produtos em diversos países e assine o serviço de alerta, caso exista.
  • Seja atencioso com consumidores e autoridades: Forneça seu contato para facilitar a comunicação em caso de problemas relacionados à segurança de produtos.
  • Informe eventuais preocupações a respeito da segurança de produtos: Use canais diretos e efetivos para alcançar consumidores quando esse tipo de preocupação surgir.

Se você é representa uma plataforma de comércio digital...

  • Identifique e remova produtos inseguros de sua plataforma: Realize auditorias regulares e explore o uso de novas tecnologias para detectar e remover produtos inseguros. Consulte bases de dados nacionais e internacionais para identificar produtos objeto de recall.  Tome medidas para evitar o reaparecimento desse tipo de item.
  • Incentive o cumprimento de regulamentos de segurança entre os vendedores: Convide os vendedores a visitar sites governamentais que descrevam os regulamentos de segurança de produtos e se inscrever para receber seus alertas. Dissemine informações aos vendedores sobre os regulamentos dos mercados para onde eles vendem. Torne as informações acessíveis, mesmo quando visualizadas num celular ou tablet.
  • Deixe os contatos dos vendedores visíveis na página: Reforce a transparência quanto à identidade do vendedor e deixe seus detalhes para contato disponíveis para os consumidores poderem acessá-lo em caso de dúvida ou reclamação.  
  • Coopere com autoridades regulamentadoras: Trabalhe de forma colaborativa com entidades locais e estrangeiras para ajudar a proteger os consumidores de produtos inseguros.
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