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Dia da Criança: Inmetro alerta para a segurança infantil

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Publicado em 04/10/2019 18h59 Atualizado em 25/11/2022 14h25
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Com a proximidade do Dia da Criança, o Inmetro alerta pais e responsáveis a seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano. A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Esse tipo de medida evita acidentes. Para se ter uma ideia, segundo registros do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), 70% dos 131 relatos de acidentes com produtos infantis recebidos de janeiro a julho deste ano estavam relacionados a brinquedos.
É importante que o produto tenha o Selo do Inmetro, uma indicação de que foi testado e analisado em laboratório com capacidade técnica reconhecida (acreditada) pelo Instituto. Todos os riscos são avaliados, tais como: presença de partes cortantes; possibilidade de a tinta se soltar facilmente; perigo de peças pequenas que possam se desprender etc. Confira outras dicas do Inmetro para a hora da compra:
 
1)    Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.

2)    Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. O selo deve estar presente, ainda, no manual de instruções.

3)    Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

4)    Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

5)    Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

6)    Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelos pequenos.

7)    Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário http://www.gov.br/inmetro/pt-br/ouvidoria/ouvidoria.asp.

8)    Sobre o Sinmac - O Inmetro monitora casos de acidentes de consumo desde 2006. A partir de 2013, o lançamento do Sinmac permitiu ao Instituto ampliar a sua atuação ao considerar outros tipos de acidentes provocados por produtos e serviços. A partir dos relatos, o Inmetro elabora estatísticas que permitem estimar os impactos destes eventos no sistema de saúde, com o tratamento de vítimas, e na produtividade do Brasil, com o afastamento de consumidores que se acidentam em seus postos de trabalho. Esses registros são importantes insumos para que sejam identificados os riscos oferecidos por produtos e serviços e adotadas ações para mitigá-los. Registre seu acidente: http://www.gov.br/inmetro/pt-br/consumidor/formulario_acidente.asp
 
 

Tags: avaliação da conformidade
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