Notícias
Corregedorias do Inmetro e do INPI realizam reunião sobre o Modelo de Maturidade Correcional
A Corregedoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou, em 26 de fevereiro, reunião técnica com representantes da Corregedoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O encontro foi realizado no escritório do INPI, no Centro do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências e fortalecer a cooperação entre as unidades correcionais.
O encontro contou com a participação do corregedor do Inmetro, Domingos Pereira da Silva, e do corregedor do INPI, Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira, e integrou as ações institucionais voltadas ao aperfeiçoamento das práticas de governança e integridade no âmbito da administração pública federal.
Durante a agenda, foram discutidos aspectos relacionados ao Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), instrumento desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com foco na avaliação e no aprimoramento contínuo da gestão das atividades correcionais.
Na mesma data, a equipe da Corregedoria do Inmetro (Coger) também participou da oficina promovida pela CGU com o tema “CRG-MM – Instrumento para melhoria contínua”, iniciativa que integra o conjunto de ações destinadas ao fortalecimento do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor).
O CRG-MM constitui ferramenta estruturante para o fortalecimento da integridade pública, ao estabelecer parâmetros para avaliação do nível de maturidade das unidades correcionais e orientar a implementação de melhorias em seus processos, com foco na eficiência, na transparência e na conformidade administrativa.
A agenda também marcou o início das atividades preparatórias para a quarta rodada de avaliação do modelo, reforçando sua importância como instrumento de evolução contínua da gestão correcional no âmbito do SisCor.
A realização de iniciativas dessa natureza contribui para o fortalecimento da atuação integrada entre as instituições públicas e para o aprimoramento das práticas de correição, em consonância com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que regem a administração pública.