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Reserva Biológica Bom Jesus: perguntas e respostas sobre Termo de Compromisso entre ICMBio e Comunidade indígena Guarani

Perguntas e respostas esclarecem Termo de Compromisso
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Publicado em 19/03/2025 19h09 Atualizado em 19/03/2025 19h12
rebio bom jesus SITE.jpg

Reserva Biológica Bom Jesus - Foto: Acervo/ICMBio

Em 20 de fevereiro de 2025, o ICMBio celebrou um Termo de Compromisso (TC) com a comunidade indígena Guarani Mbya Kuaray Haxa, que habita a Reserva Biológica (Rebio) Bom Jesus, no Paraná, desde antes da criação da unidade. A Reserva Biológica Bom Jesus possui uma área total de 34.179,74 hectares, localizada nos municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, no litoral do Paraná. O Termo, elaborado em consonância com os preceitos legais sobre a matéria, visa regularizar a presença de famílias indígenas que habitam uma reduzida parcela da Rebio e estabelecer regras para o uso sustentável dos recursos naturais naquele território, assegurando a sua proteção ambiental em conciliação com os direitos daquela comunidade. 

1. Por que o Termo de Compromisso foi assinado? 

A presença dos indígenas na área é uma realidade há mais de 12 anos. O TC foi desenvolvido com base em estudos técnicos e jurídicos, seguindo a legislação vigente, em especial a que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e normas do ICMBio. Acordos semelhantes já foram firmados em 25 outras unidades de conservação federais, sempre visando à mediação de conflitos e à gestão ambiental responsável. 

O TC atende ao artigo 42 da Lei nº 9.985, de 2000 (Lei do SNUC), que prevê a compatibilização da presença de populações tradicionais em unidades de conservação (UC) nas quais sua permanência não seja permitida, até que seja possível o reassentamento, e ao Decreto nº 4.340, de 2002, que estabelece os TC como instrumentos válidos de gestão para situações como essa. 

A elaboração de solução baseada em acordo foi proposta no âmbito de ação judicial, que contou com o envolvimento do MPF, da FUNAI e de outras instituições. A minuta do TC foi avaliada pelo MPF/PR, que apontou questionamentos que, após esclarecidos pelo ICMBio, foram considerados supridos. 

O que é novo neste caso não é a presença desse grupo indígena na Rebio Bom Jesus, mas a elaboração de um instrumento para regular essa presença e o uso sustentável de recursos naturais, de forma compatível com os objetivos de conservação ambiental da Rebio. 

A ausência de um TC manteria cenário de insegurança jurídica e de conflitos contínuos, dificultando a gestão da Unidade e o monitoramento ambiental na área ocupada pela comunidade indígena. Sem um instrumento regulatório adequado, não haveria mecanismos formais para estabelecer limites ao uso dos recursos naturais, nem para garantir a conservação da biodiversidade em harmonia com o modo de vida tradicional do grupo Guarani Mbya. 
 

2. A comunidade Mbya Kuaray Haxa tem vínculo histórico com a área? 

Sim. O histórico de deslocamento dos Guarani Mbya está documentado e reconhecido em pareceres técnicos da FUNAI e do Ministério Público Federal. A presença desse grupo na área da Rebio foi identificada antes da criação da unidade e a situação tem sido analisada judicialmente há mais de uma década.  

O TC estabelece um etnozoneamento na área sobreposta entre a comunidade Mbya Kuaray Haxa e a Reserva Biológica Bom Jesus, visando compatibilizar os direitos indígenas com os objetivos de conservação da unidade, onde são caracterizadas duas zonas de uso: 

  • Zona de Uso Intensivo (19 hectares). Compreende a área destinada à construção de moradias e infraestrutura necessária à comunidade, na qual são permitidas atividades como plantio de roças, cultivos agroflorestais e criação de animais domésticos, respeitando as práticas tradicionais dos Guarani Mbya. 

  • Zona de Uso Disperso (6.698 hectares). Inclui o restante da área sobreposta, onde os Guarani Mbya se comprometem a realizar apenas usos compatíveis com seu modo de vida tradicional (nhandereko) e em conformidade com as regras estabelecidas no Termo de Compromisso. 

3. O Termo de Compromisso permite a ampliação da comunidade? 

Não há permissão irrestrita para entrada de novas famílias. O TC é restrito a 7 famílias já identificadas, que assinam Termos de Adesão. Novas admissões dentro da comunidade deverão seguir critérios internos dos Guarani Mbya e serem avaliadas pela Comissão de Acompanhamento instituída pelo TC, e não alterarão a área de ocupação, na chamada zona de uso intensivo, que permanece limitada a 19 hectares (0,056% da REBIO). 

4. Existe um processo de demarcação de Terra Indígena sobre a Rebio? 

Por meio da Portaria nº 817/PRES, de 2023, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) instituiu Grupo Técnico para realizar os estudos necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Kuaray Haxa. Esse processo segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 1.775, de 1996, que regulamenta o procedimento de demarcação de terras indígenas no Brasil. 

Durante a fase de estudos conduzidos pelo GT, o ICMBio tem o papel de subsidiar o processo decisório, fornecendo informações técnicas sobre a Rebio; participar de reuniões interinstitucionais com a Funai; garantindo que as perspectivas de conservação sejam consideradas nos estudos; e avaliando impactos potenciais da possível demarcação da Terra Indígena sobre a gestão e os objetivos de conservação da Rebio, propondo medidas mitigadoras, se necessário. 

Se os estudos concluírem pela existência da Terra Indígena Kuaray Haxa na área em questão, a sobreposição de uma terra indígena com uma unidade de conservação de proteção integral, como uma reserva biológica, há de requerer ajustes na gestão territorial. Situações de sobreposição entre terras indígenas e unidades de conservação já ocorreram no Brasil, estão previstas nas normas brasileiras e exigem soluções integradas que respeitem tanto a conservação ambiental quanto os direitos dos povos indígenas. 

5. O Termo de Compromisso está em desacordo com o SNUC? 

Não. A Lei do SNUC prevê que Reservas Biológicas devem manter sua integridade ambiental, mas também permite a compatibilização de usos quando há presença consolidada de populações tradicionais. 

O artigo 42 da Lei nº 9.985, de 2000, e o Decreto nº 4.340, de 2002, que a regulamenta, permitem que populações tradicionais permaneçam temporariamente em UCs de Proteção Integral, desde que sejam estabelecidas normas para garantir a conservação ambiental, como foi feito neste caso. 

Além disso, experiências anteriores do ICMBio com Termos de Compromisso mostram que esse tipo de acordo pode melhorar a proteção ambiental, pois proporciona maior acompanhamento do órgão gestor sobre a área ocupada e eventual proposição e implementação de ajustes de gestão. 

6. O Termo de Compromisso permite caça indiscriminada dentro da Rebio? 

Não. O TC estabelece regras para a caça que, inclusive, consideram as restrições culturais da comunidade indígena. Trata-se de questão que será acompanhada rigorosamente pelo ICMBio, utilizando-se das melhores evidências científicas disponíveis. A área será objeto de particular atenção do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade – Programa Monitora. É importante observar que não há indícios de impacto ambiental significativo na fauna da Rebio desde a ocupação indígena. 

Esse é um exemplo do potencial do monitoramento de uso de recursos naturais a partir do estabelecimento do TC, que favorece a coleta e a análise de dados com a participação da comunidade. É a partir da existência do acordo que se torna possível a proposição e a implementação desse e de outros tipos de instrumentos de monitoramento. 

 7. O Termo de Compromisso restringe a pesquisa científica na Rebio? 

A Portaria ICMBio nº 748, de 19 de setembro de 2022, regulamenta o uso e a gestão do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), que é a plataforma oficial para a autorização de atividades científicas, didáticas ou de conservação da biodiversidade no território nacional e na zona econômica exclusiva. Essa Portaria estabelece as atividades científicas no interior de unidades de conservação que requerem autorização prévia por meio do Sisbio. 

O Termo de Compromisso firmado com a comunidade Mbya Kuaray Haxa inclui uma cláusula que prevê a consulta prévia à comunidade antes da realização de pesquisas na área de sobreposição. No entanto, é importante ressaltar que essa cláusula não pode impedir ou restringir pesquisas essenciais para a gestão da unidade, uma vez que um Termo de Compromisso não pode se sobrepor a uma portaria do Instituto que regulamenta as atividades de pesquisa dentro de Unidades de Conservação. 

Portanto, qualquer pesquisa relevante para a conservação da REBIO Bom Jesus, incluindo estudos de biodiversidade e monitoramento ambiental, continuará a ser conduzida conforme as diretrizes da Portaria ICMBio nº 748, de 2022, sem prejuízo à ciência e à proteção da unidade. 

Conclusão 

O Termo de Compromisso assinado entre o ICMBio e a comunidade Mbya Kuaray Haxa representa um instrumento de gestão ambiental e de mediação de conflitos que garante a proteção da biodiversidade da REBIO Bom Jesus ao mesmo tempo em que assegura o reconhecimento dos direitos dessa comunidade sobre uma área em que já habitam há mais de uma década. 

Esse modelo de governança participativa reforça a importância do diálogo entre órgãos ambientais, povos indígenas e demais atores envolvidos na conservação da Mata Atlântica, assegurando regras claras para o uso sustentável dos recursos naturais e para o monitoramento contínuo da Unidade. 

O ICMBio cumprirá seus compromissos no âmbito do TC e avaliará os desdobramentos dos estudos conduzidos pela Funai sobre a possível demarcação da Terra Indígena Kuaray Haxa, com a participação de todos os órgãos e setores da sociedade interessados, garantindo que eventuais ajustes na gestão da Rebio sejam feitos de maneira responsável e transparente. 

Assim, o Instituto reafirma seu compromisso com a conservação da biodiversidade, o respeito aos direitos indígenas e a busca de soluções integradas e sustentáveis, sempre em conformidade com a legislação vigente e com base nas melhores evidências científicas disponíveis. 

Com informações da Reserva Biológica Bom Jesus

Comunicação ICMBio
comunicacao@icmbio.gov.br
(61) 2028-9280

Meio Ambiente e Clima
Tags: Paraná
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