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Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026, nas regiões Norte e Nordeste, são definidos
Registros na Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua - Foto: Alessandro Carbone
Foi publicada hoje, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Durante o defeso do período reprodutivo, conhecido como ‘andada’, são proibidas a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá.
Os períodos de defeso são os seguintes:
I - De 18 de janeiro a 23 de janeiro de 2026, para os Estados do Piauí, Ceará, Rio grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
II - De 1º de fevereiro a 6 de fevereiro de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
III - De 17 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
IV - De 3 de março a 8 de março de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
V - De 18 de março a 23 de março de 2026, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
VI - De 1º de abril a 6 de abril de 2026, para os Estados do Amapá e Pará; e
VII - De 17 de abril a 22 de abril de 2026, caso a temporada de andadas reprodutivas continue, para os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá nos estados abrangidos na norma, devem fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, précozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
O caranguejo-uçá é uma espécie de grande relevância econômica e cultural para as populações tradicionais das unidades de conservação de uso sustentável nas áreas de manguezais ao longo da costa brasileira. O respeito ao período reprodutivo é essencial para a manutenção da espécie, garantindo o modo de vida e sustento das comunidades.
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