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Perguntas frequentes sobre a proposta de criação do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Delta do Salobra
- Foto: Divulgação/ICMBio
O que é uma Unidade de Conservação?
É uma área com limites definidos pelo governo que protege lugares de grande importância ambiental — ecossistemas, paisagens, espécies de fauna e flora. A criação formal garante que esses ambientes sejam preservados para as gerações atuais e futuras.
O que é um Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)?
É uma categoria de unidade de conservação voltada à proteção de ambientes onde animais e plantas vivem, se reproduzem ou passam em rotas migratórias. Diferente de outras categorias mais restritivas, o REVIS pode incluir propriedades privadas, desde que as atividades ali desenvolvidas sejam compatíveis com a conservação.
Por que criar o REVIS Delta do Salobra?
A região do Delta do rio Salobra reúne características ambientais excepcionais: está na transição entre os biomas Pantanal e Cerrado, com remanescentes de Mata Atlântica, grande diversidade de paisagens, espécies ameaçadas de extinção e nascentes estratégicas para os recursos hídricos regionais. A área também está próxima à Terra Indígena Kadiwéu e pode integrar um corredor de proteção que se estende até o Chaco paraguaio. A proposta foi considerada prioritária por especialistas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em janeiro de 2024.
Por que essa área foi escolhida?
A área protege nascentes e recursos hídricos essenciais para a região, abriga espécies e ecossistemas pouco representados em outras unidades de conservação do Pantanal e possibilita a formação de um corredor ecológico conectando a Serra da Bodoquena, a planície pantaneira e, em escala binacional, o Chaco paraguaio.
Onde fica o REVIS Delta do Salobra?
Nos municípios de Miranda e Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, abrangendo a região entre a Serra da Bodoquena e a planície pantaneira.
Qual é o tamanho da área proposta?
Aproximadamente 60.791 hectares.
Que tipos de ambiente a unidade protege?
A área inclui ambientes do Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica — rios, lagoas, campos alagados, formações florestais, áreas serranas, cavernas e grutas. É justamente essa diversidade de paisagens que torna a região tão importante para a conservação.
A unidade protege espécies ameaçadas?
Sim. Foram registradas 42 espécies da fauna ameaçadas de extinção na área, entre elas a onça-pintada, a arara-azul, o cervo-do-pantanal, a anta, o tamanduá-bandeira, o tatu-canastra e o lobo-guará. Espécies vegetais ameaçadas também ocorrem na região.
As propriedades privadas serão desapropriadas?
Não. O REVIS pode ser criado em terras privadas sem desapropriação. Os proprietários permanecem com suas terras e podem continuar desenvolvendo atividades compatíveis com a conservação ambiental.
O REVIS Delta do Salobra vai impedir a produção agropecuária na região?
Não. A proposta foi desenhada justamente em áreas com baixíssima aptidão para agropecuária. Além disso, as áreas produtivas localizadas dentro do Refúgio poderão manter suas atividades produtivas, observadas as regras de uso sustentável e conservação ambiental previstas para a unidade.
Como fica a pesca nos rios Miranda e Salobra?
Nada muda. As atividades de pesca no rio Miranda continuarão ocorrendo como já acontecem atualmente. No rio Salobra, a pesca já é proibida pela Lei Estadual nº 5.184, de 18 de abril de 2018, do Mato Grosso do Sul.
Como será conciliada a pecuária com a conservação ambiental?
O Plano de Manejo do Refúgio deverá prever um plano específico de manejo da biomassa vegetal, permitindo compatibilizar a utilização sustentável de bovinos com a conservação ambiental e a redução dos riscos de incêndios.
Posso continuar produzindo dentro do REVIS?
Sim. Atividades como pecuária, agricultura familiar e outras práticas de baixo impacto podem continuar. O polígono proposto foi desenhado justamente em áreas com baixa aptidão para agropecuária — cerca de 50% já corresponde a Áreas de Reserva Legal, e as demais já possuem algum tipo de restrição ambiental pela Lei do Pantanal ou por serem áreas naturalmente sensíveis (morrarias, áreas alagadas, formações florestais).
O que não poderá ser feito dentro do REVIS?
Não serão permitidos: conversão de vegetação nativa em lavoura ou pastagem, desmatamento, sobrepastoreio, uso do fogo sem autorização e corte seletivo de madeira nativa.
Vou receber multa por estar dentro da área?
Não. A simples presença dentro do REVIS não gera nenhuma penalidade. Multas ou sanções só se aplicam em caso de desmatamento ilegal, conversão indevida de vegetação ou descumprimento de normas já vigentes na legislação ambiental.
O que muda imediatamente após a criação?
Nada muda de forma brusca. Até que o Plano de Manejo seja concluído, o ICMBio aplica apenas medidas básicas de proteção, como impedir desmatamentos e danos ambientais mais graves. As regras mais detalhadas serão construídas com participação dos proprietários e moradores da região.
O REVIS vai ajudar no combate a incêndios no Pantanal?
Sim. O ICMBio atuará com suporte técnico, brigadistas e analistas ambientais na prevenção e no combate a incêndios. Será elaborado um Plano de Manejo Integrado do Fogo para orientar ações preventivas e de resposta rápida. Hoje, a responsabilidade pelo fogo que entra na propriedade é exclusivamente do proprietário — com o REVIS, o ICMBio passa a compartilhar essa responsabilidade.
A criação do REVIS beneficia o turismo da região?
Sim. A unidade poderá fortalecer o ecoturismo, o turismo de observação de fauna, a pesca esportiva e o turismo de base comunitária — gerando emprego e renda para a região.
Que outros benefícios econômicos são esperados?
A presença da unidade pode abrir acesso a instrumentos como ICMS Ecológico, pagamento por serviços ambientais, créditos de carbono e compensação por Cotas de Reserva Ambiental. A estrutura do ICMBio também gera empregos diretos e indiretos — servidores, brigadistas e trabalhadores terceirizados — além de atrair investimentos externos para projetos de conservação e restauração ecológica.
Os moradores, vizinhos e produtores poderão participar das decisões?
Sim. Após a criação, será formado um Conselho da Unidade com representantes de produtores rurais, comunidades locais, sindicatos, órgãos públicos e entidades da região. Esse conselho terá papel central na definição de regras, prioridades e ações de gestão do REVIS.
