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Nova Instrução Normativa regulamenta procedimentos de autorização de manejo de espécies exóticas invasoras nas UC federais
Manejo no Parque Nacional de Brasília - Foto: Acervo/ICMBio
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou na última quarta-feira (16/04) a Instrução Normativa nº 19/2025, que estabelece diretrizes atualizadas para a prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras (EEI) em unidades de conservação (UCs) federais e suas zonas de amortecimento. A norma substitui a IN ICMBio nº 06/2019, regulamentando e atualizando os procedimentos autorizativos para o manejo de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) em Unidades de Conservação Federais.
Como solicitar autorização para manejo de espécie exótica invasora em uma UC federal?
O interessado deve elaborar um projeto de manejo, com base no roteiro de elaboração do projeto de manejo de EEI em UC federais, e encaminhar para a equipe gestora da UC em que deseja realizar o controle. O ICMBio fará a análise da proposta seguindo os critérios estabelecidos pela IN ICMBio 19/2025 e, caso seja aprovado, encaminhará a autorização de manejo para o solicitante.
Conheça quais EEI já foram registradas em algumas das UC federais geridas pelo ICMBio clicando aqui.
Veja os principais destaques da IN ICMBio nº 19/2025
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Institucionalização de documentos técnicos:
- Instituição do Guia de Orientação para o Manejo de EEI em UCs Federais, com métodos aprovados e roteiros para elaboração de projetos (já havia sido instituído pela IN ICMBio 06/2019);
- Instituição do Guia Técnico de Prevenção de Invasão Biológica Associada em Empreendimentos Licenciáveis em UC federais, como documento orientador para análise de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, visando reduzir a introdução de EEI nas UC federais;
- Instituição do Roteiro para elaboração, monitoria e avaliação de planos específicos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento de EEI em UC federal, com orientações para este documento de planejamento da UC, diretamente vinculado ao Plano de Manejo.
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Termo de Adesão
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Regulamentado o “Termo de Adesão ao Projeto”, destinado a formalizar a participação de colaboradores externos que não foram originalmente previstos durante a elaboração do projeto de manejo ou emissão da autorização, como moradores da UC e pescadores.
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Autorizações vigentes:
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As autorizações de manejo já emitidas conforme IN ICMBio nº 06, de 25 de julho de 2019, assim como na presente Instrução Normativa antes da entrada em vigor pelo Sisbio, continuarão vigentes até a sua data de vencimento.
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Início da vigência da IN ICMBio 19/2025:
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A IN passa a vigorar no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, no dia 02/05/2025. Até lá, a IN ICMBio 06/2019 continuará vigente;
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A IN ICMBio 06/2019 será revogada nesta mesma data.
Para mais informações sobre a IN e os instrumentos instituídos, consulte a página de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras no site do ICMBio.
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável relacionado:

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