Notícias
Entra em operação novo serviço de Autorização Especial para Captação de Imagens em Unidades de Conservação
Bastidores da produção da série Parques do Brasil - TV Brasil, Casa Oswaldo Cruz e Instituto Chico Mendes
Entrou em operação o serviço on-line para solicitação de Autorização Especial para Captação de Imagens em Unidade de Conservação (UC). A autorização é gratuita, e deve ser solicitada em casos em que a captação de imagens for pretendida em horários e locais não abertos à visitação, quando a atividade interferir na rotina da visitação, em situações em que haja normas específicas para o uso de equipamentos como drones, por exemplo, ou para unidade de conservação não aberta à visitação.
A Autorização Especial para Captação de Imagens em UC é emitida pela equipe responsável por cada unidade de conservação. Se houver interesse na captação em mais de uma unidade, deverá ser feita uma solicitação para cada UC. A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias da data pretendida para a captação. A análise da solicitação deve ser realizada pela equipe da Unidade nesse prazo.
O novo serviço, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com utilização da plataforma Sydle, foi simplificado para garantir um preenchimento rápido e intuitivo, com as informações necessárias para a análise, bem como os prazos estabelecidos na norma. Para acessar o serviço e solicitar uma autorização, é necessário o cadastro no gov.br. O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas.
É importante destacar que, em caso de captação de imagens em UC em locais e horários em que é permitida visitação e que não impliquem na alteração da rotina da unidade, respeitando suas normas gerais e específicas, não é necessário solicitar autorização, conforme a IN 12/2025.
A norma também prevê que situações de captação de imagens em unidades que envolvam elenco, necessidade de instalação de estruturas temporárias ou que restrinjam a visitação devem ser tratadas como evento, devendo seguir os trâmites previstos na IN 5/2019, que trata de eventos em UC.
Sobre o uso não comercial de imagens de UC
O uso de imagem de Unidades de Conservação Federais para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos fica dispensado de autorização e é gratuito.
O Instituto Chico Mendes poderá receber dos produtores e artistas visuais, a cópia da obra ou material produzido para fins institucionais, podendo catalogar imagens e publicações, visando constituir banco de dados e produzir folheteria, exposições e outras ações de divulgação e sensibilização ambiental. Todas as doações devem ser realizadas mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso Gratuito e Não Comercial entre doador e ICMBio, no qual estará indicado o local de depósito dos bens ou serviços produzidos, conforme a IN 12/2025.
Uso comercial de imagens de UC
Continua em desenvolvimento junto ao MGI o serviço de Autorização para Uso Comercial de UC. O uso comercial de imagem de UC é entendido como toda e qualquer atividade publicitária que tenha em sua exibição ou oferta ao público o uso de imagem de Unidades de Conservação visando promover produto, subproduto ou marca empresarial. O uso comercial enseja cobrança, nos termos da IN 12/2025 e a análise de solicitações desta natureza fica a cargo da Coordenação-Geral de Comunicação Social do ICMBio, e até a entrada em operação deste serviço, as solicitações de uso comercial devem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@icmbio.gov.br, com todas as informações requeridas na norma.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados:

- .

- .

- .
Comunicação ICMBio
comunicacao@icmbio.gov.br
(61) 2028-9280