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CMN amplia limite de uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para apoio à inovação em 2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 26/3, a elevação para o exercício de 2026 do limite de utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), indexados à Taxa Referencial (TR), destinados ao financiamento à inovação por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O percentual máximo foi ampliado de 1,5% para 2,5% do saldo dos recursos do Fundo, mantendo para 2026 o patamar excepcional já adotado em 2025.
A medida consiste em um ajuste quantitativo dentro do desenho já estabelecido da política, sem alteração na destinação dos recursos ou nos critérios de elegibilidade das operações.
Em 2025, observou-se elevada demanda pelas linhas de financiamento, com execução consistente e participação relevante de micro, pequenas e médias empresas. A parcela não executada decorreu principalmente do menor prazo disponível para contratação, uma vez que o crédito adicional foi disponibilizado apenas no segundo semestre, e não de restrições operacionais ou insuficiência de demanda.
A ampliação do limite para 2026 permitirá absorver a demanda já identificada e não plenamente atendida no exercício anterior, além de conferir maior previsibilidade e continuidade ao financiamento de projetos de inovação.
A decisão ocorre em um contexto de necessidade de fortalecimento do investimento produtivo e de difusão tecnológica, em especial diante da recente retração na produção de bens de capital, segmento central para os ganhos de produtividade na economia.
A medida não implica impacto fiscal, uma vez que os recursos são provenientes do FAT constitucional, já previstos em lei, não envolvendo despesas primárias da União.
Com a decisão, o CMN busca assegurar continuidade à política de apoio à inovação, ampliar a efetividade do uso dos recursos disponíveis e fortalecer o financiamento de investimentos de maior conteúdo tecnológico no país.
Acesse a Resolução CMN nº 5.287, que altera altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.