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CMN regulamenta programa Move Brasil para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas
Em reunião realizada nesta quarta-feira (20/5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de abril de 2026, que instituiu a nova etapa do programa Move Brasil, agora voltado ao crédito para aquisição de veículos automotores novos por profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
A regulamentação foi formalizada por meio da Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026.
As condições de habilitação ao programa foram dadas pela Portaria Interministerial MF/MDIC nº 174, de 19 de maio de 2026. Entre outras qualificações, exige-se tempo mínimo de exercício da profissão, no caso de trabalhadores de plataforma, e conformidade com as regras de adesão à isenção do IPI ou IOF pela receita, no caso de taxistas e cooperativas.
Acesse a Resolução CMN n° 5.304 de 20/5/2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026
O programa autoriza a utilização de até R$ 30 bilhões em recursos para operações de financiamento reembolsável destinadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros, observados critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Os financiamentos serão concedidos exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela assunção integral do risco de crédito das operações.
As condições financeiras definidas pelo CMN estabelecem taxa de remuneração da fonte governamental de 2,5% ao ano para os beneficiários em geral. Para mulheres profissionais do transporte de passageiros, a taxa será reduzida para 1,5% ao ano. A medida também permite o financiamento de itens de segurança associadas à atividade profissional, com limite de até 10% o valor do automóvel.
Além da remuneração da fonte de recursos, a regulamentação prevê remuneração de até 1,25% ao ano para o BNDES e de até 8,5% ao ano para as instituições financeiras habilitadas, refletindo a operacionalização das operações e o risco de crédito assumido pelos agentes financeiros. O prazo de financiamento será de até 72 meses, incluídos até 6 meses de carência de principal, para veículos com valor máximo financiado de até R$ 150 mil.
Os financiamentos poderão contemplar veículos elétricos, híbridos flex, flex e movidos exclusivamente a etanol, além de seguro do bem, seguro prestamista e itens de segurança voltados às demandas de mulheres profissionais do transporte de passageiros. A regulamentação também autoriza a utilização de garantias no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade Peac-FGI.
A iniciativa busca mitigar os impactos do aumento recente dos custos do setor de transporte, em decorrência do conflito no Oriente Médio. Ademais, o programa também estimula a modernização da frota nacional, contribuindo para ganhos de eficiência energética, redução de emissões e melhoria da qualidade dos serviços de mobilidade urbana.
O CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.