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CMN edita resolução sobre bloqueio de contas de operadores de apostas não autorizados
Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (25/6), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução nº 5320, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização nos termos da legislação em vigor.
Acesse a Resolução CMN n° 5.320 de 25/6/2026, que dispõe sobre o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização.
A Lei nº 15.358 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil), publicada em 24 de março de 2026, incluiu o art. 21-A na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para tratar do combate a operadores de apostas irregulares. Esse dispositivo foi regulamentado pelo Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, que atribui à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a competência de emitir auto de constatação de irregularidade quando verificar a exploração não autorizada de loteria de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica. Com base nesse documento, a SPA expedirá notificação de bloqueio às instituições do mercado financeiro e de pagamentos com informações sobre os operadores ilegais.
O art. 7º do referido decreto prevê a edição de norma do CMN para tratar da execução de bloqueios. A resolução obriga as instituições financeiras e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro a, no prazo de até 24 horas contadas do recebimento da notificação da SPA, efetuar o bloqueio de todas as contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro, nelas mantidas, de titularidade das pessoas identificadas na Notificação de Bloqueio.
A partir do bloqueio das contas, os valores nelas depositados ficarão indisponíveis e a resolução prevê, ainda, a obrigação de que sejam rejeitadas transações para essas contas nas hipóteses em que forem detectados valores destinados, direta ou indiretamente, à realização de apostas.
As contas poderão ser desbloqueadas na hipótese de decisão administrativa definitiva favorável ao titular da conta nos julgamentos de perdimento de valores, e após efetuada a conversão em depósito judicial dos valores nas contas bloqueadas, conforme disposições do Decreto nº 13.033, de 2026.
De outro modo, na hipótese de proferimento de decisão judicial que confirme o perdimento dos valores, as instituições mencionadas deverão encerrar as contas dos titulares. De acordo com o Decreto nº 13.033, 2026, os valores declarados perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, instituído no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A resolução aprovada entra em vigor em 28 de agosto de 2026.
O CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.