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CMN regulamenta condições de financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na quinta-feira (9/10), a Resolução CMN n° 5.256, de 2025, que define as condições para financiamentos com recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). O Fundo, instituído pela Lei nº 14.947/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.157/2024, destina-se a ampliar os investimentos em saúde, educação e segurança pública no país, áreas que apresentam déficit significativo de infraestrutura.
O FIIS conta com dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá credenciar outros agentes financeiros.
Os recursos serão alocados conforme o Plano de Aplicação de Recursos do FIIS de 2025 (PAAR – FIIS), aprovado pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme a Resolução CGFIIS nº 1, de 15 de setembro de 2025. O PAAR FIIS 2025 define que os recursos do FIIS serão destinados exclusivamente ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, em ações que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; e (ii) Educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.
Consulte a Resolução CMN nº 5.256, de 2025
Quanto às condições de financiamento, a Resolução CGFIIS nº 2, de 15 de setembro de 2025, e a Resolução CGFIIS nº 3, de 02 de outubro de 2025, estabelecem que os beneficiários poderão ser pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Essas resoluções também propõem prazo de até 20 anos para reembolso, incluindo carência de até 24 meses, e taxas de juros de 5% a.a., para operações com prazo de até 10 anos, e de 7% a.a., para operações com prazo superior a 10 anos. Os agentes financeiros serão remunerados às taxas de até 3,38% a.a. para o setor público, de até 4,35% a.a. para o setor privado, ou de até 1,25% a.a. para operações indiretas. Quando se tratar de agente financeiro credenciado pelo BNDES, a remuneração será de até 6% a.a. Não haverá capitalização de juros durante o período de carência.
A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos integralmente pelas instituições financeiras.
A regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a plena execução dos recursos consignados na Lei Orçamentária de 2025 e assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.