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NOTA À IMPRENSA

Novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição promovem eficiência, competição e inovação em benefício do trabalhador

Com o novo modelo, o sistema de pagamentos de benefícios de alimentação poderá gerar economia de até R$ 8 bilhões por ano
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Publicado em 12/11/2025 15h53 Atualizado em 12/11/2025 17h27

Foi promulgado, nesta terça-feira (12/11), o Decreto nº 12.712, que estabeleceu novas regras para o funcionamento dos arranjos responsáveis pelo pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e do auxílio-alimentação.

De modo geral, as medidas buscam aumentar a eficiência, coibir práticas abusivas e estimular a concorrência nesse segmento. Em um ambiente de maior competitividade, a expectativa é que os trabalhadores sejam beneficiados com melhores serviços, inovação, ampliação das opções de estabelecimentos comerciais e redução de custos na prestação dos serviços.

Segundo estimativas da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, as novas medidas têm potencial de gerar uma economia de cerca de R$ 8 bilhões por ano. Esse valor decorre, principalmente, da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, que passarão a ser repassadas aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. Com a diminuição desses custos, estima-se uma queda nos preços finais das refeições e dos alimentos, beneficiando diretamente os trabalhadores. A estimativa é de um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por trabalhador ao ano.

De maneira a evitar distorções de mercado e garantir o foco social da política, fica vedado às empresas responsáveis pelos pagamentos de serviços de alimentação a prática de deságios ou descontos sobre os valores contratados, a adoção de prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos e o pagamento de verbas e benefícios que não estejam vinculados à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador. Com isso, a política ganha mais foco para que as vantagens do PAT e do auxílio-alimentação sejam canalizadas em benefício do trabalhador.

Ainda, para coibir abuso de poder econômico, o Decreto define um teto de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas transações de vale-refeição e vale-alimentação e prazo máximo de 15 dias para repasse de valores pelas empresas credenciadoras. Essas medidas reduzem os custos de intermediação e criam condições para que restaurantes e supermercados possam praticar preços mais baixos, sem comprometer suas margens de resultado.

Ao determinar a obrigatoriedade da abertura de arranjos de pagamentos com mais de 500 mil trabalhadores, o novo Decreto promove no ecossistema de pagamentos de benefícios de alimentação a revolução que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou no sistema de pagamentos de varejo em 2010, e que acabou com os arranjos fechados verticalizados das principais bandeiras de cartão de crédito e de débito no país.

Em um arranjo aberto, o instituidor (bandeira) cria as regras do arranjo, mas a emissão dos cartões e o credenciamento dos estabelecimentos devem ser acessíveis a todas as instituições que cumpram os requisitos gerais estabelecidos. Isso reduz as barreiras de entrada no mercado, com a elevação da concorrência, amplia o número de empresas atuantes e a rede de aceitação do vale-alimentação e vale-refeição.

Importante ressaltar que a abertura dos arranjos não fragiliza os serviços de pagamento de alimentação no PAT, considerando que as empresas de arranjos abertos estão sujeitas às mesmas regras que os arranjos fechados e são credenciadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida também define prazo máximo de um ano para que os arranjos implementem mecanismo de interoperabilidade, permitindo que os cartões de benefícios de alimentação sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira.  Isso aumenta a conveniência para os trabalhadores e amplia as oportunidades de venda para os estabelecimentos comerciais.

De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas, que vinha provocando a discussão sobre o tema nos últimos anos em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Decreto é mais um passo para consolidar um sistema de pagamentos eficiente, competitivo e transparente, proporcionando instrumentos seguros, adequados e a custos acessíveis para as necessidades de consumo e bem-estar dos cidadãos.

A modernização promovida pelo Decreto mantém o conjunto de regras dos serviços de pagamento de alimentação íntegros, preserva o foco nutricional da política pública e amplia as opções tecnológicas e competitivas, sem fragilizar o controle ou o objetivo de garantir o acesso à alimentação adequada.

 

Tabela 1. Estimativa de economia das medidas

Medidas

Economia / Ano

Teto do MDR (3,6%)

R$ 2,9 bilhões

Redução do Prazo de Liquidação Financeira (15 dias)

R$ 0,7 bilhão

Abertura dos arranjos

R$ 1,6 bilhão

Aplicação ao Auxílio-Alimentação

R$ 2,7 bilhões

TOTAL

R$ 7,9 bilhões

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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