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NOTA À IMPRENSA
Receita Federal do Brasil explica como ficam os pagamentos do IOF diante do novo entendimento
A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira, 17/7, em seu site, Nota de Esclarecimento a respeito da cobrança do IOF e o recolhimento à Receita, diante dos efeitos da medida cautelar concedida pelo Poder Judiciário. É a seguinte a íntegra da nota:
“As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente.”
“Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período.”
“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.”
“Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025.”
“Dados relacionados à arrecadação serão divulgados nos relatórios mensais.”